Ingerência jurí­dica no orçamento torrense pode prejudicar sistema de saúde local

26 de setembro de 2012

 

No último mês, o Ministério Público entrou com três exigências legais contra o municí­pio de Torres no setor da Saúde. Em uma, o promotor local conseguiu a aprovação da juí­za da comarca para exigir que a cidade tenha uma espécie de casa de passagem para mulheres. Noutra, o MP exige que a cidade cumpra uma determinação de uma ação civil pública, que iniciou lá no ano de 2001, ainda no governo Milanês, que obriga a cidade a ter uma espécie de tratamento especial para com os adolescentes viciados em drogas. Para o promotor, o CAPS, atual sistema, não serve para a demanda, dita pela causa jurí­dica como exigida pela sociedade torrense.

 

Plantíµes 24 horas são exigidos somente em cidades

com mais de 50 mil habitantes

 

A terceira exigiu que a municipalidade da cidade possuí­sse plantíµes de pediatria e clí­nica geral, 24 horas í  disposição da população. A secretaria de Saúde do municí­pio já teve que se virar para cumprir a determinação judicial. Mesmo que a exigência no sistema de saúde constituí­do no Brasil indique que estes plantíµes sejam obrigatórios somente em cidades que possuem mais de 50 mil habitantes, o promotor local, apoiado pela juí­za novamente, obriga que a municipalidade ofereça o serviço de pronto atendimento 24 horas por dia. E a prefeitura já teve de pedir, através de projeto de lei, que os vereadores aprovassem a contratação emergencial destes profissionais por salários que dobraram perante a média local. Os profissionais que a prefeitura ainda tenta contratar (não havia conseguido até quarta-feira, dia 19), trabalharão com turnos pela metade dos atuais. Tudo para conseguir recrutar médicos, que não vêm para Torres por salários menores.

Conforme o diagnóstico feito por técnicos da secretaria de saúde, que administram o orçamento e a operação do setor aqui na cidade, trata-se de uma perigosa inversão de hierarquia no municí­pio. í‰ que a cidade já investe mais de 20% em saúde pública de seu orçamento, em alguns meses chegando a 26%, quando a lei constituí­a exige que os municí­pios apliquem somente 15% do orçamento na Saúde Pública.

O promotor Vinicius de Melo Lima sugere insistentemente que os recursos adicionais saiam do orçamento do Turismo & Eventos da cidade, mas é difí­cil acreditar que uma cidade com o perfil econí´mico dependente do Turismo como Torres, que isto venha se cumprir orçamentariamente, aprovado pelos vereadores na Câmara. Ele (promotor) queria retirar, já agora, 15% do orçamento da pasta torrense. Para isto seqí¼estrou dinheiro dos cofres públicos do municí­pio, que deixou de pagar a Folha de Pagamento no dia estabelecido e só voltou a ter direito ao dinheiro retido após apelar para o Tribunal de justiça.

 

Improbidade por atender demanda judicial?

 

A saí­da que a secretária de Saúde tem tido para atender a algumas demandas do promotor, como, por exemplo, a exigência de plantíµes médicos 24 horas, é de aumentar as verbas orçadas para a pasta de Saúde. Isto pode gerar até processos contra o prefeito por improbidade administrativa, já que os recursos não estão na peça orçamentária do municí­pio deste ano de 2012, peça orçamentária aprovada pela Câmara Municipal no final do ano passado. Ironicamente, portanto, o promotor de justiça fica com o poder de processar o prefeito justamente porque ele cumpriu a uma determinação judicial de autoria da própria promotoria.

 

Cobertor curto

 

Com a pressão do promotor, entrando na gestão qualitativa da Saúde Pública de Torres, judicializando causas baseadas na Constituição, algumas até extrapolando a carta maior, como o caso dos plantíµes, exigidos somente em cidades de mais de 50 mil habitantes, quanto Torres tem somente 34 mil pessoas morando no municí­pio, a tendência é que esta ingerência cause problemas em outros serviços de saúde já conquistados pela administração atual, que aplica mais de 20% do orçamento na pasta quando a lei exige somente 15%. Um exemplo são os especialistas atualmente contratados pela municipalidade. Embora, pela lei, seja uma atribuição do Estado do RS esta contratação, ou a prestação deste serviço á população, mesmo que seja em Porto Alegre, Torres possui um Ortodontista, um Cardiologista, um Urologista, um Fonoaudiólogo e um psicoterapeuta í  disposição da população. São serviços que a cidade não precisaria oferecer, pois é do Estado esta obrigação. Com a ingerência do promotor na cidade, a tendência é que a secretaria de saúde local tenha de demitir profissionais e restringir cada vez mais estas especialidades. Outros serviços que podem cair em qualidade e quantidade são os exames de diagnósticos. Não é do municio esta obrigação, é do Estado do RS. A cidade, no entanto, aplicado mais de 20% do orçamento na Saúde, consegue prestar este serviço adicional. Mas com a pressão das demandas judiciais, este plus oferecido aos muní­cipes pela atual secretaria de Saúde pode ter de recuar.  


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