Justiça condena empresa que promoveu cursos para polí­ticos locais

7 de janeiro de 2011

A Justiça de Torres deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público determinando que o Sistema Brasileiro de Apoio í  Administração Municipal (Sibram) e o proprietário da empresa estão proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber quaisquer benefí­cios ou incentivos fiscais ou credití­cios. Os demandados foram processados pela prática de ato de improbidade administrativa relacionada í  realização de um suposto curso de aperfeiçoamento para vereadores em Foz do Iguaçu, no Paraná, com a finalidade de permitir que os integrantes do legislativo municipal de diversos municí­pios recebessem diárias indevidamente.    

Um inquérito foi instaurado pelo promotor Vinicius de Melo Lima, aqui de Torres, após  reportagens veiculadas na Imprensa, inclusive veiculadas no programa Fantástico da Rede Globo. O procedimento apurou a participação de vereadores de Dom Pedro de Alcântara no curso realizado em julho de 2010. Segundo a ação, a empresa previa atividades e palestras diárias entre os dias 27 e 31 do mês. Entretanto, conforme o Promotor, independentemente da frequência ou do comparecimento dos inscritos, o proprietário da Sibram, ou funcionários da referida entidade, forneciam certificados a todos, bastando tão-somente o pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu neste caso.  

 De acordo com Vinicius de Melo Lima, o curso em tela serviu como justificativa ou engodo para que os requeridos, previamente ajustados, pudessem auferir recursos públicos em proveito próprio, posteriormente, í  custa dos tributos pagos pelo contribuinte. Os demandados por improbidade administrativa a partir da ação civil pública ( polí­ticos) também foram indiciados por crime de falsidade ideológica após investigação da Delegacia de Polí­cia de Repressão aos Crimes contra a Fazenda Estadual(Defaz).  


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