Justiça Federal proí­be funcionamento de quiosque na Praia dos Molhes

11 de julho de 2014

Por Justiça Federal

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A Justiça Federal de Capão da Canoa (RS) determinou a paralisação das atividades de um quiosque localizado na Praia dos Molhes, em Torres. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o estabelecimento teria sido construí­do em área de preservação permanente. A decisão foi publicada na terça-feira (1/7).

O MPF ingressou com ação contra o Municí­pio de Torres, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), uma imobiliária, o proprietário e uma ex-locatária do local. O autor alegou que o empreendimento estaria localizado em área de dunas frontais, faixa pertencente í  União. Argumentou ainda a ausência de licenciamento ambiental e o desacordo como padrão de quiosques do litoral gaúcho.

A Fepam contestou afirmando ter cumprido suas atribuiçíµes. Defendeu que, desde 2002, estaria realizando açíµes de fiscalização e monitoramento das construçíµes sobre faixa de dunas frontais, com foco nos critérios ambientais adotados pelo órgão.

O proprietário, por sua vez, mencionou que o quiosque funcionaria no mesmo local desde 1987 e assegurou que sua instalação teria sido aprovada por moradores e veranistas por meio de abaixo-assinado. Defendeu-se da acusação de ter cometido dano ambiental, destacando que o comércio seria a fonte de seu sustento.

Já o Municí­pio garantiu ter realizado plano de manejo para recuperação da área. Mencionou, também, que os quiosques localizados í  beira mar integrariam o patrimí´nio histórico, cultural e turí­stico da cidade.

 

Meio ambiente e patrimí´nio público

 

Para a juí­za Liane Vieira Rodrigues, da 1 ª Vara Federal, a questão discutida nos autos comporta análise por duas perspectivas diferentes, a patrimonial e a ambiental. Em relação í  primeira, a magistrada entendeu que há indicativos da ocorrência de ocupação indevida de bem público de uso comum do povo. Segundo ela, o regime jurí­dico que regulamenta as praias marí­timas não comporta, em regra, a apropriação de parcelas das faixas de praia por parte de particulares.

Por outro lado, Liane considerou existirem indí­cios de lesão ao meio ambiente em razão da localização do estabelecimento, observando que sua construção possivelmente tenha ocorrido com a supressão de dunas. Para ela, diante dessa situação, o Poder Judiciário deve impor medidas, ainda que após longos anos de ocorrência de prática aparentemente ilí­cita, visando a evitar o agravamento ou ocorrência de novos danos.

A juí­za deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, determinando a paralisação de qualquer atividade no local. Ainda, o dono do imóvel não poderá realizar obras ou qualquer tipo de intervenção na área. Caberá ao executivo municipal fiscalizar o atendimento í s medidas impostas pela decisão e abster-se de emitir novas licenças para o uso da área.

A liminar também estabelece que a Fepam deverá vistoriar o quiosque, adotando, em até 30 dias, as medidas administrativas cabí­veis face í s irregularidades encontradas. Em caso de descumprimento, as partes estão sujeitas a multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4 ª Região.


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