EDITORIAL – Lei de Deus e Lei dos Homens
24 de dezembro de 2010
Uma associação que reúne agnósticos (que não acreditam na existência de Deus) fez campanha de sua crença em materiais publicitários diversos em Porto Alegre. A justiça proibiu a continuidade da campanha e a polemica se instalou. Mas se instalou sob um prisma conservador; se instalou questionando a sociedade se a mesma concordava com o direito que os associados que não acreditam em Deus teriam em fazer suas manifestaçíµes. Mais uma vez a sociedade confunde o Direito dos Homens com o Direito chamado de Deus.
Mesmo sendo agnóstico, certamente o grupo protagonista da ideia de fazer apologia contra a existência de Deus possui seus próprios mistérios, suas próprias dúvidas… Eles são humanos como todos nós e levam consigo suas fraquezas, mesmo escondidas no fundo de suas almas. Ou será que eles são diferentes, não possuem fraquezas; não escondem nada de ninguém e vivem diariamente extrapolando suas verdades como absolutas? Certamente não, pois se assim o fossem, considerar-se-iam deuses, mesmo que fosse para eles mesmos, caindo em contradição í própria causa.
A justiça dos homens existe pra organizar a inter-relação entre os bilhíµes de humanos que existem no Planeta Terra. Busca sempre dar igualdade de direitos entre os pares, dificultando o preconceito e evitando que o oportunismo vença a coerência. A justiça erra. E, por errar, a sociedade se organiza politicamente para tentar melhorar as leis, deixando-as mais justas. Este é o verdadeiro papel da sociedade. Já a chamada justiça divina é outra. Em geral o que é proibido pela justiça dos homens é pecado na justiça divina, embora haja algumas exceçíµes. Por exemplo, existem religiíµes cristãs evangélicas que se posicionam peremptoriamente a favor da submissão total da mulher ao homem na família, embora as leis, principalmente dos países ocidentais, se coloquem contrárias a esta diferença, mais modernamente punindo os infratores, inclusive. Outras religiíµes são totalmente contra o divórcio, como a Católica, por exemplo, mas as leis nos mesmos países ocidentais, onde predomina a religião católica na maioria, está aberta por esta opção de sua sociedade, inclusive regulamentando a opção livre de seus seres. Este é o verdadeiro conceito de um Estado que se diz Laico (sem religião) como o Brasil: faz suas leis í revelia dos dogmas de toda e qualquer religião.
Mas o movimento agnóstico não está satisfeito com isto. Ele quer rebaixar e desqualificar todas as religiíµes com campanhas de frases prontas e agressivas, sugerindo de forma absoluta a não existência de Deus. Mas trata-se da criação de outra nova religião esta opção. í‰ que fazer apologia a alguma coisa que se refere á fé ou a inexistência dela só pode se tratar de uma nova crença, mesmo que ela seja a descrença. Com certeza este modelo de posicionamento deverá criar dogmas como foram criados na Igreja Católica ou em outra igreja, cristã ou não cristã. E os exageros, se não forem os mesmos dos dogmas de religiíµes tradicionais serão piores, pois não são baseados em escritas filosóficas milenares como a maioria são, o que dá mais espaço ainda para questionamentos.
A verdade divina é, afinal, aquela verdade somente nossa, que é expressa em nosso dia-a-dia por expressíµes, omissíµes ou mentiras. Esta verdade não é científica, pelo menos até o Ser Humano criar um leitor de pensamentos e sentimentos alheios, o que será pouco crível pela falta de provas. Os agnósticos, portanto, querem que as leis de Deus sejam referendadas pela sociedade, embora não devam querer que a mesma sociedade leia seus pensamentos, muitos deles dignos de prisão em flagrante, pela Lei dos Homens, se fossem interpretados. Podem e devem defender suas crenças, mesmo sendo elas baseadas na descrença absoluta. Mas desautorizar ou tentar desacreditar religiíµes através de ofensas não é o caminho. Trata-se de postura que gera facilmente processos de danos e perda moral, uma atitude amplamente punível pela lei dos homens. E esta não adianta nem rezar: tem de se chamar advogados para evitar cumprir a penitência.


