Gestor tem 15 dias para a defesa, quando, então, o juiz aceitará ou não a acusação do MP contra o chefe do executivo de Torres
A Promotoria de Justiça de Torres ingressou na última sexta-feira, 20, com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Torres, João Alberto Machado Cardoso. Conforme o autor da ação, promotor de Justiça Roberto Masiero, desde 2007 são investigadas denúncias de que o prefeito teria regularizado obras de edifícios em desacordo com o Plano Diretor da cidade. Em outros casos, ele é acusado de deixar de fiscalizar locais onde haveria irregularidades.
De acordo com Masiero, os fatos observados de forma conjunta levam a crer que há corriqueira política de favorecimento a alguns construtores que deixam de observar a legislação urbanística local, fomentando a descaracterização dos padríµes urbanísticos da cidade, com manifesta afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Ainda segundo o Promotor, tal política tem, inclusive, dificultado a identificação precisa entre os construtores que fomentam a ilegalidade, os que apenas dela se beneficiam e os que são prejudicados por ela.
Trâmite
O prefeito de Torres tem prazo de 15 dias para encaminhar sua defesa aos autos do processo. Após isto feito, e o prazo esgotado, o juiz da comarca decidirá se aceita a ação vinda do MP ou se rejeita os argumentos do Ministério Público confrontados com a defesa da defesa de João Alberto. Se o juiz aceitar a denúncia, o processo inicia, quando testemunhas serão ouvidas, de ambos os lados, antes da sentença judicial ser formalizada pelo magistrado da comarca de Torres, que pode condenar o prefeito ou inocentá-lo.
O processo pode, ainda, seguir para segunda instância, ao Tribunal de Justiça do RS, caso algumas das partes não concorde com a sentença de primeira instância e recorra aos tribunais superiores, processo que pode ocorrer mais uma vez após a sentença do Tribunal de justiça, com o processo sendo, então, encaminhado para o STF.
Nebulosidade
A questão de aprovaçíµes de Brás na cidade de Torres tem sido protagonistas de várias açíµes do MP contra o prefeito, contra a prefeitura e contra empresários da Construção civil. Neste caso recente, a argumentação do MP vem de encontro í s tentativas através de projetos de lei realizadas pela municipalidade no sentido de regularizar obras que foram feitas sem aprovação prévia da prefeitura, tanto em casas (reformas), quanto em edificaçíµes, novas e reformadas.
A Câmara Municipal, í pedido do MP, rejeitou a última tentativa da prefeitura de regularizar as obras, muitas com pequenos deslizes dos donos, que não foram bem assessorados pelos profissionais envolvidos em reformas e obras. Com a rejeição, a prefeitura se obriga, caso não haja um recuo, a entrar com açíµes demolitórias contra vários cidadãos, muitos com aberturas feitas irregularmente, ou avanços de poucos centímetros na área máxima permitida.
Trata-se, portanto, de um tema difícil de ser resolvido. A prefeitura alega que moradores sem recursos ficarão obrigados a demandarem obras e pagarem multas por pequenos avanços nas reformas. O tema já foi, inclusive, assunto de audiência pública em 2010. Mas os adversários, agora com apoio do MP, alegam que houve improbidade do prefeito nas regularizaçíµes, algumas até aprovadas pela Câmara em um primeiro processo, em 2008.


