MP suspende obras em condomí­nio de Capão da Canoa

30 de maio de 2011

O Ministério Público obteve da Justiça medida liminar antecipatória com relação í  integralidade do pedido em ação civil pública ajuizada na Comarca de Capão da Canoa. A decisão determina a suspensão das obras de um condomí­nio horizontal que estava em construção na cidade aqui do Litoral Norte. Isso porque o empreendimento, de cerca de 61 hectares,  localizado próximo í  margem da Lagoa dos Quadros, no quilí´metro 33 da RS 389 (Estrada do Mar) tem parte da estrutura localizada em uma área de preservação permanente.    

A ação, de autoria do promotor de Justiça Marcelo Araujo Simíµes, é resultado de um inquérito civil instaurado para verificar a possibilidade de ocorrência de dano ambiental na construção do condomí­nio. A obra chegou a ser licenciada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e autorizada pela Prefeitura de Capão da Canoa, que ignoraram o fato de as edificaçíµes ocuparem uma região com vegetação caracterí­stica remanescente de Mata Atlântica e, por isso, impedida de ser utilizada para construçíµes.    

Por determinação judicial, a empresa também deverá colocar placas na parte externa do condomí­nio, com visibilidade para a Estrada do Mar, informando da existência da ação. Ficou proibido qualquer ato de alienação de lotes que estejam compreendidos na área de preservação permanente, ou seja, os imóveis integrantes da parcela do empreendimento entre a Estrada do Mar e a Lagoa dos Quadros. A existência da ação deverá ser informada aos consumidores que adquiriram ou que quiserem adquirir propriedades no local, com anotação junto í  matrí­cula no Registro de Imóveis de Capão da Canoa.    

Na avaliação do Promotor de Justiça, as medidas são indispensáveis, para evitar que persistam as agressíµes ambientais.    

Ainda na ação, ajuizada contra a empresa responsável pelo empreendimento, contra a Fepam e o Municí­pio, o Ministério Público pediu também a suspensão da validade das licenças concedidas, o que foi determinado pela Justiça. O empreendedor não poderá realizar quaisquer obras ou atividades atinentes ao empreendimento na área de preservação permanente entre a Estrada do Mar e a Lagoa dos Quadros, tampouco na parte leste do empreendimento, sem que haja a demarcação das áreas úmidas, com projeto devidamente aprovado.  

 Fonte: MP/RS  


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