Obras anteriores í  decisão do Tribunal de Justiça serão preservadas

25 de junho de 2011

O í“rgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência da Lei n º 4.195/2008, do Municí­pio de Torres. O procurador do Municí­pio de Torres, Marcello Salvador, explica que a decisão prevê que os atos já praticados com base na lei serão mantidos, por razíµes de interesse social e da necessária preservação da segurança jurí­dica.    

 A falta de realização de audiência pública para consulta popular prévia motivou a impugnação da lei que viabilizava a regularização de obras e edificaçíµes realizadas em desconformidade com o Plano Diretor e leis urbaní­sticas e de posturas locais. Assim, com a ausência de participação da comunidade na fase de elaboração da lei a referendá-la, viola a Constituição Estadual, implicando na inconstitucionalidade, esclarece o procurador.


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