ORDEM JUDICIAL DE RETIRADA DE CAMELí”S DEVE SER EXECUTADA NESTA SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARí‡O. SERí?

23 de março de 2014

 

Mesmo com duas sentenças antagí´nicas, prefeitura “ apoiada pelo BOE e BM “ vai executar ordem de juí­za estadual

 

A semana foi cheia de idas e vindas na novela que se arrasta para definir o futuro dos Camelí´s de Torres. Um dia antes de vencer o prazo final dado pelo MP para que os comerciantes que trabalham na Avenida Itapeva “ alguns há mais de 22 anos “ saí­ssem do lugar por ordem de sentença judicial num processo que se arrasta desde 2003, o juiz do trabalho local Cláudio Scandolara entrou com um Mandado de Segurança impedindo “ também por sentença – que a reintegração de área acontecesse.

A sentença da justiça comum, que já obteve prolongamento de prazo de cumprimento, í  pedido do MP também de Torres (autor da ação de despejo), foi, então, de certa forma impedida de ser cumprida í  risca. Isto por conta de uma ação coletiva, de autoria de 26 empregados das bancas da Associação dos Camelí´s de Torres (Ascat) na Justiça do Trabalho – uma instância de jurisdição totalmente federal.  O Juiz do Trabalho do tribunal localizado aqui na cidade – Cláudio Scandolara – recebeu a demanda dos trabalhadores na sexta-feira (14) e aceitou o pedido.   E o resultado foi formalização de um Mandato de Segurança, onde a sentença – avaliada de forma sintética – proí­be a prefeitura de retirar os Camelí´s do seu local de trabalho e define multa de R$ 5 milhíµes caso a municipalidade mantivesse a ação de despejo exigida pela outra sentença, sentença í quela, que a justiça comum havia formalizado, que obrigava a mesma prefeitura que retirasse todos os Camelí´s da Avenida Itapeva, assim como obrigava que a mesma prefeitura retirasse todos os pontos de venda de alimentação do centro de Torres.

 

Fundamentação da sentença afirma que Estado estaria causando

demissíµes e indo contra mando constitucional

 

 

Cláudio Scandolara foi o juiz autor do Mandado de

 Segurança da Justiça do Trabalho

 

 

 

Na sentença emitida pelo Juiz Scandolara, a fundamentação principal utilizada para explicar o mandado de segurança foi a de o Estado (colocado neste caso como prefeitura), mesmo cumprindo uma sentença julgada por conta de uma Ação Civil Pública (que de certa forma representa uma ação da sociedade torrense contra a presença dos Camelí´s na avenida) está tirando trabalho de forma abrupta e sem nenhum horizonte aos trabalhadores afetados. O juiz defende na sentença que a constituição brasileira afirma que é um dever do Estado fomentar o emprego e, portanto, seria incoerente que o mesmo Estado (mesmo sendo a prefeitura) promovesse demissão de trabalhadores para atender um despejo de área pública.

Em explicação para A FOLHA, o juiz do Trabalho lembra que é bem diferente a demissão de um trabalhador por uma ação privada da demissão de um trabalhador por uma ação que beneficia o Coletivo “ pública. Para ele o Estado neste caso demite e não dá horizonte para os trabalhadores. E é esta sua fundamentação.

 

Promessa de campanha não cumprida e sugestão de solução via sentença

 

Scandolara também afirmou para A FOLHA que a questão teria sido agravada pela promessa, em campanha para se eleger, da atual prefeita Ní­lvia Pinto Pereira, de resolver o problema da falta de alternativas aos camelí´s. Ele teve acesso a um documento onde a prefeita assina uma espécie de ata de reunião com a ASCAT de Torres. E isto, para ele, foi também um agravante que – também por sua avaliação “ o sensibilizou para aceitar a demanda dos 26 trabalhadores que ficariam desempregados a partir do último dia 15, que foi, então, transferido.

Na mesma sentença que formalizou o Mandado de Segurança da Justiça do Trabalho da 4 ª Região (RS), o juiz de certa forma toma a liberdade de – nas entrelinhas – sugerir açíµes que resolvam a localização futura dos Camelí´s de Torres. Scandolara pede no texto da sentença que a prefeitura encaminhe para a Justiça – em resposta ao apontamento “ uma lista de todos os imóveis disponí­veis para a municipalidade desocupados em Torres. Ele, ainda, grifa como um importante imóvel a ser avaliado, o terreno onde antes era localizado o Ginásio da Lagoa, numa clara alusão a uma eficiente utilização daquela área para a solução do futuro do horizonte dos camelí´s. Ou seja. O juiz tomou a liberdade de, além de proteger os trabalhadores via mandado de segurança, de influenciar de certa forma uma ação objetiva da municipalidade. A sentença na í­ntegra pode ser vista no endereço eletrí´nico WWW.trt4.jus.br

 

 Em um novo roud, Juí­za Expede ordem

 de desocupação e demolição das bancas

 

Mas teve a volta. Em ordem de execução emitida na quinta-feira, a juí­za estadual considerou que a sentença da Justiça do Trabalho não era válida. A magistrada chegou a acusar o juiz Scandolara em seu texto expedido, e pediu providências em instâncias maiores da Justiça do Trabalho para que o juiz fosse repreendido por seu erro conforme texto da ordem da justiça comum da comarca de Torres. Após a fundamentação do texto da magistrada, a mesma emitiu ordem de desocupação e aumentou a multa em R$ 1 milhão, ou seja. A Justiça do Trabalho diz que multa a prefeitura em R$ 5 milhíµes caso a ordem de NíƒO RETIRAR não seja cumprida; e a justiça estadual estipulou multa de R$ 6 milhíµes, caso a ordem de RETIRAR não seja cumprida. Parece que virou leilão de multas… Quem dá mais?

Na mesma ordem da justiça comum, a magistrada manda a CEEE e a Corsan desligarem luz e água do Camelódromo e de todas aos pontos de alimentação também constantes na sentença original. O que ocorreu ainda na tarde de quinta-feira: o camelódromo ficou sem água e sem luz, numa tentativa da justiça de mostrar força de ordem e ir cansando os oponentes í  mí­ngua.

 

Mesmo com duas sentenças, prefeitura opta por

obedecer a da justiça comum

 

Em uma reunião realizada na Brigada Militar de Torres, na tarde de sexta-feira (21), o comando da BM do Litoral e o BOE (Batalhão de Operaçíµes Especiais) formalizaram que na segunda-feira (24/3) a retirada de todos os comerciantes da Avenida Itapeva irá acontecer. Presentes na reunião a procuradora da prefeitura de Torres Vivian Rocha, vários secretários e servidores da prefeitura municipal, representantes da Associação dos Camelí´s (Ascat), da Cooperativa dos Camelí´s assim como advogados de todas as partes envolvidas.

Na reunião, a prefeitura “ através de sua procuradora – deixou claro que vai obedecer a ordem da justiça estadual. A representante da defesa da Ascat lembrou que existe outra sentença que, ao contrário, proí­be que a reintegração de posse seja feita sem, antes, que a prefeitura resolva o problema dos 26 funcionários da ação trabalhista. Mas a procuradora reiterou que vai seguir a ordem da juí­za. Viviam lembrou, ainda, que a desocupação esta sendo feita sob MANDO da justiça. A prefeitura somente está seguindo a ordem de apoiar logisticamente a operação de retirada.

A representante jurí­dica da Ascat disse que o escritório estaria requerendo, em Posto Alegre, em instâncias superiores, um documento que proibisse que a ordem da juí­za local fosse obedecida. E a questão ficou no ar. Mas o que ficou definido é que na segunda-feira – bem cedo da manhã – a BM, o BOE e a prefeitura irão desocupar a área. De preferência de forma pací­fica. Será?

   


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