Polí­cias Civil e Militar sitiam o tráfico de drogas em Torres

30 de maio de 2011

Após recentes conflitos armados entre traficantes que disputavam hegemonia e territórios para venderem droga, a Polí­cia Civil  de Torres representou pela decretação da prisão temporária de seis suspeitos, além de mandados de busca e apreensão, tudo restando devidamente deferido pelo Poder Judiciário da comarca.    

Ao cumprir um dos mandados de busca e apreensão no final de domingo,  a Polí­cia Civil e a Polí­cia Militar conciliaram suas forças e estouraram um ponto de tráfico localizado na Rua dos Pescadores, no Bairro Salinas. Ali foram presas quatro pessoas, dentre elas uma mulher, todos pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006). Trinta pedras de crack, além de maconha, foram apreendidas no local. Na casa foi cumprido também com êxito um dos mandados de prisão temporária. Havia crianças no local, sendo que elas foram encaminhadas para o Conselho Tutelar.    

Logo após, em outra ação policial,  em local distinto, uma guarnição da Polí­cia Militar conseguiu cumprir com êxito mais um dos mandados de prisão temporária expedidos pela Justiça. Em ato contí­nuo, também em outro local, houve mais uma prisão em flagrante por tráfico levada a efeito por outra guarnição da BM. Dos seis mandados de prisão temporária, ainda restam quatro a serem cumpridos, sendo que as pessoas elencadas nas referidas ordens de prisão encontram-se atualmente na condição de foragidos.  

 Ao formular as representaçíµes pelas prisíµes temporárias dos suspeitos, foram inseridas na representação da Autoridade Policial várias fotos retiradas do aparelho de telefone celular de um dos autores o qual fora preso por tráfico recentemente em Praia Grande/SC. Em mencionadas fotos o delinqí¼ente e comparsas seus exibiam-se com várias armas de diversos calibres bem como com significativas quantias em dinheiro.    

Sitiados pela ação contundente e conjunta das Polí­cias Civil e Militar, agora se trata de uma mera questão de tempo para que sejam cumpridas as demais prisíµes e o consequente esclarecimento dos fatos, com posterior remessa dos cadernos apuratórios í  apreciação do Poder Judiciário.    

Infere-se de tudo o que se expí´s, portanto, que, conciliadas as forças entre Polí­cia Civil e Polí­cia Militar, resta nula e esvaziada qualquer capacidade de reação por parte da delinqí¼ência, ainda que consubstanciada na formação de grupos armados envoltos na traficância.

 Por fim, qualquer cidadão, possuindo informaçíµes que possam auxiliar referidas polí­cias em suas açíµes de combate ao tráfico e demais crimes, pode ligar gratuita e anonimamente para os números 190 e 197, sendo sempre de grande valia qualquer colaboração oferecida.    


Publicado em:







Veja Também





Links Patrocinados