Prefeitura iránotificar condomí­nios que na estiverem se adaptado aos padrões da Coleta Seletiva em Torres

14 de novembro de 2009

 O objetivo é identificar a adesão ao Plano Municipal de Lixeiras, etapa integrante do programa de coleta seletiva. Condomí­nios, comércios e residências desta área já foram comunicados pela Administração Municipal sobre plano e os critérios de execução e agora a fiscalização irá notificar e autuar os casos omissos. A proposta trará benefí­cios aos proprietários dos imóveis e empresas, pois evita o dano contra o meio-ambiente, saúde, estética, e a própria economia da cidade, que tem nas belezas naturais seu maior atrativo turí­stico.

 

O Plano consiste na padronização das lixeiras seletivas, buscando eliminar os resí­duos depositados em canteiros centrais e calçadas e congregar moradores, comerciantes e condomí­nios numa atitude participativa e fiscalizadora. Os moradores e comerciantes deverão providenciar lixeira própria ou consorciada com os vizinhos. Assim, haverá a substituição dos latíµes das ruas e será possí­vel o exercí­cio do controle fiscal e ambiental sobre os resí­duos depositados de forma inadequada em qualquer área do municí­pio, incentivando a separação dos resí­duos para coleta seletiva e a cooperação de entidades e particulares na promoção da paisagem do Municí­pio. Atento a isto, a Prefeitura também estará implantando lixeiras padronizadas nas praças e áreas verdes da área da coleta e pontos turí­sticos. O modelo de lixeiras está disponí­vel na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, localizada na Avenida Benjamin Constant, n º 154, 2 º piso, no Centro, e no site www.torres.rs.gov.br.  

   

Lei já existe há 10 anos

 

   Elaborado este ano, o plano se baseia em legislação existente há 10 anos. A implantação se justifica no artigo 209, da Lei Municipal n º 3.375/99 (Código de Obras) que esclarece que os recipientes para depósito do lixo deverão ser divididos em seco e úmido, com capacidade para receber diariamente a totalidade de resí­duos gerados por todas as unidades do condomí­nio. Também na Lei Municipal n º 4.003/06, em seu artigo 34, que proí­be o acúmulo de lixo, o deposito em locais impróprios sem o devido acondicionamento e fora do dia e horário da coleta. E ainda na Lei n º 3.564/01, que obriga os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços, indústrias e empresas de construção civil a acondicionar os resí­duos sólidos.


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