O objetivo é identificar a adesão ao Plano Municipal de Lixeiras, etapa integrante do programa de coleta seletiva. Condomínios, comércios e residências desta área já foram comunicados pela Administração Municipal sobre plano e os critérios de execução e agora a fiscalização irá notificar e autuar os casos omissos. A proposta trará benefícios aos proprietários dos imóveis e empresas, pois evita o dano contra o meio-ambiente, saúde, estética, e a própria economia da cidade, que tem nas belezas naturais seu maior atrativo turístico.
O Plano consiste na padronização das lixeiras seletivas, buscando eliminar os resíduos depositados em canteiros centrais e calçadas e congregar moradores, comerciantes e condomínios numa atitude participativa e fiscalizadora. Os moradores e comerciantes deverão providenciar lixeira própria ou consorciada com os vizinhos. Assim, haverá a substituição dos latíµes das ruas e será possível o exercício do controle fiscal e ambiental sobre os resíduos depositados de forma inadequada em qualquer área do município, incentivando a separação dos resíduos para coleta seletiva e a cooperação de entidades e particulares na promoção da paisagem do Município. Atento a isto, a Prefeitura também estará implantando lixeiras padronizadas nas praças e áreas verdes da área da coleta e pontos turísticos. O modelo de lixeiras está disponível na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, localizada na Avenida Benjamin Constant, n º 154, 2 º piso, no Centro, e no site www.torres.rs.gov.br.
Lei já existe há 10 anos
Elaborado este ano, o plano se baseia em legislação existente há 10 anos. A implantação se justifica no artigo 209, da Lei Municipal n º 3.375/99 (Código de Obras) que esclarece que os recipientes para depósito do lixo deverão ser divididos em seco e úmido, com capacidade para receber diariamente a totalidade de resíduos gerados por todas as unidades do condomínio. Também na Lei Municipal n º 4.003/06, em seu artigo 34, que proíbe o acúmulo de lixo, o deposito em locais impróprios sem o devido acondicionamento e fora do dia e horário da coleta. E ainda na Lei n º 3.564/01, que obriga os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços, indústrias e empresas de construção civil a acondicionar os resíduos sólidos.