Relação entre a alimentação escolar e agricultura familiar édebatida em Arroio do Sal

10 de dezembro de 2009

 

 

 A cidade de Arroio do Sal recebeu na semana passada o consultor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Sérgio Feltraco, que esclareceu a nutricionistas, setor de compras, representantes da Emater e Secretaria de Educação e Cultura sobre  locais a Lei n º 11.947/2009 e Resolução n º 38, que tratam da Alimentação Escolar e Agricultura Familiar.

 

A Lei determina a utilização de no mí­nimo 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizaçíµes, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indí­genas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14).

 

A aquisição de gêneros alimentí­cios será realizada, sempre que possí­vel, no mesmo municí­pio das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e paí­s, nesta ordem de prioridade.

 A nova Lei foi regulamentada pela Resolução n º 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar í s Entidades Executoras como secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).  


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