Relação entre a alimentação escolar e agricultura familiar édebatida em Arroio do Sal


A cidade de Arroio do Sal recebeu na semana passada o consultor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Sérgio Feltraco, que esclareceu a nutricionistas, setor de compras, representantes da Emater e Secretaria de Educação e Cultura sobre locais a Lei n º 11.947/2009 e Resolução n º 38, que tratam da Alimentação Escolar e Agricultura Familiar.
A Lei determina a utilização de no mínimo 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizaçíµes, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14).
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.
A nova Lei foi regulamentada pela Resolução n º 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar í s Entidades Executoras como secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).