Tribunal de Justiça julga inconstitucional a lei de Torres para contratação de pessoal para escolas municipais

18 de dezembro de 2010

O í“rgão Especial do Tribunal de Justiça do RS declarou a inconstitucionalidade da Lei n º 4.280/09, do Municí­pio de Torres, que permitia a contratação de servidores para atuarem nas Escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A decisão atinge 25 cargos de Auxiliar de Creche, 35 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, 12 Agentes Administrativos, um Assistente Social, um Bibliotecário, um Contador, um Nutricionista, 20 Professores e um Psicólogo.   A decisão ocorreu  na última segunda-feira, 13/12, e foi unânime.  

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Leis n º 4.252/09 e 4.280/09, do Municí­pio de Torres, foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça. Em relação í  Lei n º 4.252, o colegiado entendeu que não havia mais o que julgar, pois os contratos temporários previstos nela já expiraram em 1 º/09.

 Para o Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, relator da matéria no í“rgão Especial, conforme já consagram a doutrina e a jurisprudência, a Lei Municipal deverá atender aos critérios constitucionais para contratação de servidores temporário, quais sejam: prazo certo e determinado, necessidade temporária (o que exclui a contratação para serviços e funçíµes permanentes) e excepcional interesse público.  

A Lei n º 4.280/09 de Torres, considerou o relator, descumpre, frontalmente, dois desses requisitos: o recrutamento é para atividades permanentes e nada há de excepcional nessas atividades. Aliás,a lei sequer aponta a situação excepcional que autorizasse a contratação emergencial.  

Afirmou o julgador que o projeto de lei tenha sido encaminhado ao Poder Legislativo sob a justificativa de aumento da demanda de crianças da Educação Infantil, a aposentadoria de professores, a implantação de novas turmas e ao elevado número de licenças saúde, o texto legal nada refere nesse sentido e o pressuposto excepcional interesse público, conceito jurí­dico indeterminado, deve ser externado, providência esta que incorreu.  

 Fonte: Tribunal de Justiçã/RS


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