Veranistas contestam cobrança de taxas de ocupação de Terrenos de Marinha

27 de fevereiro de 2011

Diversos equí­vocos nos processos de demarcação fazem com que

 proprietários paguem indevidamente valores elevados.

   

Cada vez mais, proprietários de imóveis nas regiíµes litorâneas deparam com a cobrança, pela Secretaria de Patrimí´nio da União (SPU), das taxas de ocupação de Terrenos de Marinha e os laudêmios (cobrados na venda do imóvel), sob a alegação de que as propriedades estariam localizadas em áreas pertencentes í  União. O valor da taxa e do laudêmio são altos, sendo comum o ajuizamento de execução fiscal contra os proprietários, que muitas vezes têm bens penhorados pela justiça para que a dí­vida seja paga.  

As taxas equivalem a 2% ou 5% do valor atualizado do imóvel e são cobradas por meio de uma guia DARF uma vez ao ano, podendo ser parceladas em até 8 vezes. Existem casos de cobranças anuais que já chegaram a R$ 100 mil. Já o laudêmio equivale a 5% do valor da propriedade, e é cobrado quando ocorre sua venda.    

O advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier explica que os critérios que definem os Terrenos de Marinha são equivocados. A legislação prevê que são as áreas que vão de uma linha da média das marés até 33m para dentro do continente, levando em conta caracterí­sticas geográficas existentes em 1831, esclarece. Posteriormente, a Secretaria de Patrimí´nio da União realizou a demarcação de diversas praias no litoral gaúcho, porém de maneira errí´nea. Foi entendido que os terrenos que ultrapassavam o limite legal estariam sujeitos ao pagamento das taxas de ocupação, começando assim a cobrança indevida, diz.

 Xavier também ressalta que, atualmente, há entendimentos jurisprudenciais em todas as instâncias, até mesmo no Superior Tribunal de Justiça, de que determinados imóveis não devem pagar as taxas de ocupação e os laudêmios por estarem localizados fora da área de marinha, reconhecendo, inclusive, a inconsistência e nulidade do processo demarcatório. A própria SPU instituiu uma comissão para retificar a demarcação da linha. Nas demandas judiciais relativas ao tema, são realizadas perí­cias com georreferenciamento e GPS, para apurar a exata localização do imóvel. O que se vê com clareza nessas perí­cias é que, em quase 100% dos casos, os imóveis estão notoriamente localizados fora dos 33m a que faz menção a lei, não podendo assim sofrer a cobrança das taxas de ocupação e do laudêmio.  


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