Veranistas contestam cobrança de taxas de ocupação de Terrenos de Marinha
27 de fevereiro de 2011
Diversos equívocos nos processos de demarcação fazem com que
proprietários paguem indevidamente valores elevados.
Cada vez mais, proprietários de imóveis nas regiíµes litorâneas deparam com a cobrança, pela Secretaria de Patrimí´nio da União (SPU), das taxas de ocupação de Terrenos de Marinha e os laudêmios (cobrados na venda do imóvel), sob a alegação de que as propriedades estariam localizadas em áreas pertencentes í União. O valor da taxa e do laudêmio são altos, sendo comum o ajuizamento de execução fiscal contra os proprietários, que muitas vezes têm bens penhorados pela justiça para que a dívida seja paga.
As taxas equivalem a 2% ou 5% do valor atualizado do imóvel e são cobradas por meio de uma guia DARF uma vez ao ano, podendo ser parceladas em até 8 vezes. Existem casos de cobranças anuais que já chegaram a R$ 100 mil. Já o laudêmio equivale a 5% do valor da propriedade, e é cobrado quando ocorre sua venda.
O advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier explica que os critérios que definem os Terrenos de Marinha são equivocados. A legislação prevê que são as áreas que vão de uma linha da média das marés até 33m para dentro do continente, levando em conta características geográficas existentes em 1831, esclarece. Posteriormente, a Secretaria de Patrimí´nio da União realizou a demarcação de diversas praias no litoral gaúcho, porém de maneira errí´nea. Foi entendido que os terrenos que ultrapassavam o limite legal estariam sujeitos ao pagamento das taxas de ocupação, começando assim a cobrança indevida, diz.
Xavier também ressalta que, atualmente, há entendimentos jurisprudenciais em todas as instâncias, até mesmo no Superior Tribunal de Justiça, de que determinados imóveis não devem pagar as taxas de ocupação e os laudêmios por estarem localizados fora da área de marinha, reconhecendo, inclusive, a inconsistência e nulidade do processo demarcatório. A própria SPU instituiu uma comissão para retificar a demarcação da linha. Nas demandas judiciais relativas ao tema, são realizadas perícias com georreferenciamento e GPS, para apurar a exata localização do imóvel. O que se vê com clareza nessas perícias é que, em quase 100% dos casos, os imóveis estão notoriamente localizados fora dos 33m a que faz menção a lei, não podendo assim sofrer a cobrança das taxas de ocupação e do laudêmio.


