Perícias médicas (após agendamento prévio) ocorrendo na Agência do INSS de Torres

Agência do INSS de Torres disponibiliza um telefone para atendimento, ligue no 51 33036967, das 8h às 14h.Todos os atendimentos nas Prévio agendamento pode também ser feito pelos canais remotos: telefone 135 ou pelo site MEU.INSS.GOV.BR ou aplicativo MEU INSS

7 de outubro de 2020

A Agência da Previdência Social de Torres (INSS) está disponibilizando vagas de perícias médicas desde o dia 05 de outubro. Todos os atendimentos nas Agências do INSS são realizados mediante prévio agendamento pelos canais remotos: telefone 135 ou pelo site MEU.INSS.GOV.BR ou aplicativo MEU INSS.A Agência do INSS de Torres disponibiliza um telefone para atendimento, ligue no 51 33036967, das 8h às 14h.

Para evitar aglomeração, além de visar, especialmente, a saúde dos servidores e segurados, as agências manterão regime de atendimento diferenciado, ou seja, com mudanças relevantes ao que era feito antes da pandemia. Nesta primeira etapa da retomada, as agências atenderão apenas segurados agendados. Desta forma, fica eliminado o atendimento espontâneo nas agências.

“Com a reabertura gradual, serão priorizados, nesta primeira fase a avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional, estes, considerados os mais importantes para que o órgão possa retomar o atendimento presencial neste momento”, destaca a comunicação do INSS.

 

Antecipação do auxílio-doença

 

Com o retorno do atendimento presencial, somente poderá requerer a antecipação do auxílio (no valor de R$ 1.045), o segurado que residir em município localizado a mais de setenta quilômetros de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.

A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a sessenta dias. Anteriormente, este prazo estava limitado a trinta dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS.

O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de sessenta dias.

Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.

O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.

 

INSS – Serviços sob agendamento

 

O atendimento na Agência do INSS se dá somente com prévio agendamento, via 135 ou MEU INSS (meu.inss.gov.br), para os seguintes serviços:

 

– apresentação de defesa MOB (processos de irregularidades);

– cumprimento de exigência (para os casos em que o requerimento de benefício encontra-se pendente da apresentação de algum documento solicitado pelo INSS e o segurado não conseguiu fazer a juntada via site/aplicativo MEU INSS);

– avaliações sociais e reabilitação profissional.

 

Os demais serviços e benefícios previdenciários são requeridos exclusivamente via canais remotos (135) E MEU INSS (gov.br/meu inss, site e aplicativo).

 


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