PL aprovado na Câmara sinaliza obrigatoriedade de aprovação legislativa em tombamentos em Torres

PL foi polemizado por conta de manifestações de ativistas culturais, mas emendas sugeridas foram rejeitadas na maioria dos casos. Prefeito ainda tem que sancionar a lei

Imagem meramente ilustrativa de imóveis listados pelo Comphac
26 de dezembro de 2024

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada ainda em 2024, no dia 23 de dezembro, finalmente foi votado o Projeto de Lei 95/2024, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura de Torres – Governo Carlos Souza) que dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Natural – além de detalhar seus objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os componentes e outras providências.

O projeto, que chegou a ser questionado por ativistas culturais e artistas torrenses em audiência pública – por conta de não ter havido consulta ao setor antes da confecção da matéria e por não representar a vontade da sociedade deste setor (conforme os ativistas) – acabou recebendo mais emendas ainda, após as mais de 15 anexadas ao projeto de lei pelo vereador Moisés Trisch (PT).

 

Emendas rejeitadas

Mais uma vez o plenário da Câmara Municipal estava com presença de alguns ativistas culturais. Eles foram conferir o debate e a votação das emendas elaboradas pelo gabinete do vereador Moisés (PT) para que o sistema Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Natural (em pauta) se aproximasse da vontade do grupo militante, relacionado ao maior poder comunitário perante as decisões do poder executivo no sistema. Só que as emendas, votadas uma a uma, foram na maioria delas rejeitadas – ou por ter seu conteúdo desaconselhado pelas comissões temáticas do Legislativo e pela assessoria jurídica da Casa Legislativa, ou por obter derrota na votação. Em dois casos, o ‘Voto de Minerva’ através do desempate dado pelo presidente da casa, vereador Rafael Silveira, quando a votação inicial ficou em 6×6.

 

Tombamento só depois de aprovação parlamentar

A emenda que de certa forma “lacrou” o intento de haver maior poder da sociedade civil perante intervenções locais (principalmente na questão de programas ou projetos de preservação do patrimônio histórico-arquitetônico de Torres) acabou sendo assinada por todos os vereadores, embora tenha sido apresentada pela mesa diretora como de autoria do vereador Gimi  Vidal (PP).

A matéria cria um artigo na lei que diz o seguinte:  “Art. 38 – O tombamento de qualquer bem exige prévia autorização legislativa, através de lei. E Idêntica autorização e processamento será observado quanto aos atos de cancelamento/exclusão do bem tombado.” E isto representa duas coisas: 1) o próprio referencial do poder legislativo municipal, ao definir o direito legal de ter de votar qualquer processo de Tombamento de imóveis da cidade; 2) Representou a opção dos vereadores sobre a questão, mesmo perante a eminente troca de Prefeito no PODER do Executivo de Torres (que mudou de mão ideológica em 1º de janeiro). E como a emenda teve assinatura de TODOS os vereadores (alguns dos quais deixaram a câmara no fianl do ano), há de destacar a sinalização da opção pelo poder aos vereadores, independente de quem está ou estará no poder.

O vereador Gimi Vidal, utilizando a tribuna para defender a emenda afirmou que o objetivo da emenda seria de preservar o direito à propriedade da cidadania, mesmo afirmando que processos de tombamento de imóveis são necessários para manter a história da civilização, dando segurança jurídica aos proprietários.

No final o vereador Moisés Trisch (PT), autor de mais de 15 emendas ao PL, acabou votando contra o projeto de lei integral (com as emendas), por conta de a maioria delas terem sido rejeitadas.

 


Publicado em: Política






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