Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada ainda em 2024, no dia 23 de dezembro, finalmente foi votado o Projeto de Lei 95/2024, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura de Torres – Governo Carlos Souza) que dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Natural – além de detalhar seus objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os componentes e outras providências.
O projeto, que chegou a ser questionado por ativistas culturais e artistas torrenses em audiência pública – por conta de não ter havido consulta ao setor antes da confecção da matéria e por não representar a vontade da sociedade deste setor (conforme os ativistas) – acabou recebendo mais emendas ainda, após as mais de 15 anexadas ao projeto de lei pelo vereador Moisés Trisch (PT).
Emendas rejeitadas
Mais uma vez o plenário da Câmara Municipal estava com presença de alguns ativistas culturais. Eles foram conferir o debate e a votação das emendas elaboradas pelo gabinete do vereador Moisés (PT) para que o sistema Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Natural (em pauta) se aproximasse da vontade do grupo militante, relacionado ao maior poder comunitário perante as decisões do poder executivo no sistema. Só que as emendas, votadas uma a uma, foram na maioria delas rejeitadas – ou por ter seu conteúdo desaconselhado pelas comissões temáticas do Legislativo e pela assessoria jurídica da Casa Legislativa, ou por obter derrota na votação. Em dois casos, o ‘Voto de Minerva’ através do desempate dado pelo presidente da casa, vereador Rafael Silveira, quando a votação inicial ficou em 6×6.
Tombamento só depois de aprovação parlamentar
A emenda que de certa forma “lacrou” o intento de haver maior poder da sociedade civil perante intervenções locais (principalmente na questão de programas ou projetos de preservação do patrimônio histórico-arquitetônico de Torres) acabou sendo assinada por todos os vereadores, embora tenha sido apresentada pela mesa diretora como de autoria do vereador Gimi Vidal (PP).
A matéria cria um artigo na lei que diz o seguinte: “Art. 38 – O tombamento de qualquer bem exige prévia autorização legislativa, através de lei. E Idêntica autorização e processamento será observado quanto aos atos de cancelamento/exclusão do bem tombado.” E isto representa duas coisas: 1) o próprio referencial do poder legislativo municipal, ao definir o direito legal de ter de votar qualquer processo de Tombamento de imóveis da cidade; 2) Representou a opção dos vereadores sobre a questão, mesmo perante a eminente troca de Prefeito no PODER do Executivo de Torres (que mudou de mão ideológica em 1º de janeiro). E como a emenda teve assinatura de TODOS os vereadores (alguns dos quais deixaram a câmara no fianl do ano), há de destacar a sinalização da opção pelo poder aos vereadores, independente de quem está ou estará no poder.
O vereador Gimi Vidal, utilizando a tribuna para defender a emenda afirmou que o objetivo da emenda seria de preservar o direito à propriedade da cidadania, mesmo afirmando que processos de tombamento de imóveis são necessários para manter a história da civilização, dando segurança jurídica aos proprietários.
No final o vereador Moisés Trisch (PT), autor de mais de 15 emendas ao PL, acabou votando contra o projeto de lei integral (com as emendas), por conta de a maioria delas terem sido rejeitadas.