Está iniciando sua tramitação na Câmara Municipal de Torres, o Projeto de Lei 026/2023, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) que pede autorização parlamentar para realizar contratações para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde da cidade. O PL pede para contratar, por TEMPO DETERMINADO e em CARÁTER EXCEPCIONAL, a contratação de 23 Técnicos em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais e com remuneração mensal de R$ 3.163,02.
As contratações serão feitas através de Processo Seletivo (sem concurso) e valem por 12 meses a partir da sanção da Lei pelo prefeito Carlos Souza, após de passar pela votação e debate na Câmara, podendo consequentemente receber emendas antes de ser votada.
Necessidade essencial
Na justificativa do Projeto de Lei, a prefeitura afirma que a finalidade da contratação destes profissionais se dá “em razão destes serem essenciais para a realização dos atendimentos e do cuidado prestado direta e indiretamente aos pacientes nos diversos serviços de saúde”. Exemplos dos trabalhos técnicos demandados aos contratados são: aplicação de medicamentos, aferição de sinais vitais, realização de curativos, auxílio em transporte de pacientes para exames, avaliações, altas e internações, coleta de exames laboratoriais, auxílio nos atendimentos domiciliares, pré-natal e diversos programas em saúde, dentre outras.
A Prefeitura de Torres encerra sua justificativa no PL lembrando também que os profissionais a serem contratados “dão suporte aos enfermeiros para planejamento, organização e execução de atividades que colaborem com a melhoria do serviço e do atendimento prestado”. E que também esses profissionais auxiliam na organização, manutenção e cuidados relacionados aos equipamentos e bens disponíveis para assistência dos pacientes.
O que é a contratação temporária?
É a possibilidade de a Administração pública fazer uma contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização de concurso público, consequentemente sem dar aos contratados os direitos do funcionalismo público estatutário.
Foi na Constituição Federal de 1988 que o contrato temporário passou a existir na legislação brasileira.
Em relação à contratação temporária de servidor público, também devemos avaliar algumas questões sobre a relação jurídica que esse servidor tem com a administração pública. Ou seja, qual é o regime de contratação que esse servidor vai se encaixar? Porque hoje os principais são: o regime estatutário para o servidor efetivo; e o regime celetista para o empregado público.
Assim, na contratação temporária pelo governo por excepcional interesse público, existe a categoria do regime especial. Nessa categoria, cada ente federativo, ou seja, a União, os Estados e Municípios têm as suas próprias leis.
Fonte: concursos. adv.br/contratacao-temporaria-excepcional-interesse-publico/