Prefeitura de Torres pede autorização parlamentar para mais contratações na Saúde

São 23 técnicos de enfermagem que serão recrutados sem concurso público para um período de um ano podendo este ser renovado

8 de maio de 2023

Está iniciando sua tramitação na Câmara Municipal de Torres, o Projeto de Lei 026/2023, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) que pede autorização parlamentar para realizar contratações para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde da cidade. O PL pede para contratar, por TEMPO DETERMINADO e em CARÁTER EXCEPCIONAL, a contratação de 23 Técnicos em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais e com remuneração mensal de R$ 3.163,02.

As contratações serão feitas através de Processo Seletivo (sem concurso) e valem por 12 meses a partir da sanção da Lei pelo prefeito Carlos Souza, após de passar pela votação e debate na Câmara, podendo consequentemente receber emendas antes de ser votada.

 

Necessidade essencial

Na justificativa do Projeto de Lei, a prefeitura afirma que a finalidade da contratação destes profissionais se dá “em razão destes serem essenciais para a realização dos atendimentos e do cuidado prestado direta e indiretamente aos pacientes nos diversos serviços de saúde”. Exemplos dos trabalhos técnicos demandados aos contratados são: aplicação de medicamentos, aferição de sinais vitais, realização de curativos, auxílio em transporte de pacientes para exames, avaliações, altas e internações, coleta de exames laboratoriais, auxílio nos atendimentos domiciliares, pré-natal e diversos programas em saúde, dentre outras.

A Prefeitura de Torres encerra sua justificativa no PL lembrando também que os profissionais a serem contratados “dão suporte aos enfermeiros para planejamento, organização e execução de atividades que colaborem com a melhoria do serviço e do atendimento prestado”. E que também esses profissionais auxiliam na organização, manutenção e cuidados relacionados aos equipamentos e bens disponíveis para assistência dos pacientes.

 

O que é a contratação temporária?

 

É a possibilidade de a Administração pública fazer uma contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização de concurso público, consequentemente sem dar aos contratados os direitos do funcionalismo público estatutário.

Foi na Constituição Federal de 1988 que o contrato temporário passou a existir na legislação brasileira.

Em relação à contratação temporária de servidor público, também devemos avaliar algumas questões sobre a relação jurídica que esse servidor tem com a administração pública. Ou seja, qual é o regime de contratação que esse servidor vai se encaixar? Porque hoje os principais são: o regime estatutário para o servidor efetivo; e o regime celetista para o empregado público.

Assim, na contratação temporária pelo governo por excepcional interesse público, existe a categoria do regime especial. Nessa categoria, cada ente federativo, ou seja, a União, os Estados e Municípios têm as suas próprias leis.

Fonte: concursos. adv.br/contratacao-temporaria-excepcional-interesse-publico/

 

 

 


Publicado em: Política






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