Projeto de lei polêmico tem votação adiada na Câmara de Torres

Vereador Gimi (PP) pediu o adiamento de PL que dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Natural - que continha mais de 15 emendas de autoria do vereador Moisés Trisch (PT)

23 de dezembro de 2024

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada na segunda-feira (16 de dezembro), estava na Ordem do Dia a votação do Projeto de Lei 95/2014, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura de Torres – Governo Carlos Souza) que dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Natural – além de detalhar seus objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os componentes e outras providências.

O projeto – após ser rechaçado por ativistas culturais e artistas torrenses em audiência pública, por conta de não ter havido consulta ao setor antes da confecção da matéria, e por não representar a vontade da sociedade deste setor (conforme os ativistas) – acabou recebendo mais de 15 emendas, todas de autoria do vereador Moisés Trisch (PT), emendas estas que teriam de ser votadas, uma a uma, antes da votação da então Redação Final do PL.

Mas durante a sessão, o vereador Gibraltar Vidal (PP) requereu o adiamento de discussão do Projeto de Lei, sem citar o motivo. Como a nominata da Câmara vai ser modificada a partir do dia 1º de janeiro – com vereadores novos assumindo, outros saindo, alguns se mantendo e mudanças nas composições partidárias – pode ser que o projeto seja votado por uma gestão completamente nova. Mas ainda é possível que entre em votação em 2024, decisão esta que legitimaria uma lei estruturante elaborada por uma prefeitura do PP que está saindo (mesmo com emendas feitas em prol da sociedade em nome do vereador do PT).

 

Emendas estruturantes e de poder

Dentre as emendas apresentadas pelo vereador Moisés Trisch, constam algumas de importância estrutural referente ao Sistema Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Natural em apreço, como as seguintes:

 

  • Modificativa ao Artigo 2º – O Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “É de competência do Poder Executivo Municipal com a colaboração da comunidade, realizar o estudo, a determinação, a organização, a defesa e a divulgação de seu patrimônio histórico, cultural e natural, com o objetivo de preservar e valorizar a identidade do Município, aliando às atividades turísticas.”
  • Inclusão no texto do Tombamento Provisório como um ato administrativo de caráter transitório com a finalidade de preservar o bem ou parte dele durante a instrução do processo de tombamento definitivo em Torres – ou ainda, quando decorrente de uma decisão judicial que reconheceu o valor cultural do bem e a necessidade consequente de protegê-lo em benefício da coletividade;”
  • Inclusão no texto do Tombamento Voluntário: quando o interesse é do proprietário e o município aceita tombá-lo desde que haja os requisitos exigidos como patrimônio cultural, ou se o proprietário anuir, por escrito, à notificação para a inscrição do bem em um dos Livros do Tombo;”
  • Inclusão no texto do Tombamento Compulsório: quando o interesse parte do poder público municipal, o qual, em nome da coletividade, identifica o valor cultural no bem, ou ainda, se ocorrer pela via judicial, quando um julgado reconhece o valor cultural do bem.”

 

 

 

 

 

 

 

 


Publicado em: Política






Veja Também





Links Patrocinados