Resíduos de todas as espécies em Torres terão lugar, forma e lei para serem descartados

Lei prevê que prefeitura realize alguns serviços de desova final sob pagamento de taxas oficiais em alguns casos

8 de janeiro de 2018

Está pendente entre os projetos de lei que ficaram ‘represados’ na Câmara de Vereadores de Torres nesta passagem de ano (2017/2018), o processo 71/2017. Este institui o regramento do manejo integrado dos resíduos sólidos urbanos da construção civil e extradomiciliares no município de Torres. Trata-se de uma lei de autoria da prefeitura ( Poder Executivo) que regra o que é resíduo, quais são as diferenças entre eles e como devem ser descartados por moradores ou por empresas que movimentam mais resíduos em suas atividades.
No texto está previsto que todas as obras ou atividades passíveis de licenciamento ambiental na cidade deverão elaborar e aprovar, junto ao órgão ambiental municipal, um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) junto ao processo de legalização. Isto mostrará de forma antecipada a demanda local da prefeitura, bem como o compromisso assumido (também de forma antecipada) dos empreendedores.
Na lei a prefeitura oficializa unidades de recebimento, tratamento e destinação de resíduos da construção, demolição e extradomiciliares, todos formais e com lugar definido. Eles passam a integrar o sistema público de gestão de resíduos e limpeza pública. São Pontos de Entrega Voluntária (PEV), assim como o Aterro de Resíduos da Construção Civil e Demolição, ambos com regramentos específicos para utilização dos usuários de todos os tipos.
Com a lei, fica proibida a disposição de resíduos extradomiciliares, de demolição ou da construção civil nos passeios, logradouros ou áreas públicas. E todo o gerador do lixo de qualquer espécie fica responsável pelo correto manejo dos resíduos gerados, desde seu armazenamento temporário, transporte e destinação final adequada.

Serviço remunerado pode ser feito pela prefeitura

No Projeto de Lei, a municipalidade dá a opção de empresas ou pessoas físicas repassem para a prefeitura a fase final do descarte de alguns tipos de resíduos. Isto serve para casos pontuais, que geralmente não são sistêmicos. Mas, para tanto, os usuários terão de pagar “taxas especificadas em unidades monetárias do município”, tendo eles somente de entregar os volumes ao Ponto de Entrega Voluntária (PEV), pagando para o serviço público fazer o resto.
O PL pode ser acessado clicando aqui, no site da Câmara Municipal de Torres.


Publicado em: Meio Ambiente






Veja Também





Links Patrocinados