13 de julho de 2021
Fiscalização de motocicletas ‘barulhentas’ será intensificada pela BM no Litoral Gaúcho
O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro prescreve que conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante, ou com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, é considerado uma infração de trânsito de natureza grave, passível de multa e retenção do veículo.