O cenário contemporâneo de Torres (RS), conforme revelado pela efervescência de relatos em plataformas digitais, apresenta-se como um microcosmo de tensões sociais que desafiam a gestão pública e a ética jurídica. O debate sobre as propostas de “retorno à origem” para indivíduos em situação de rua transcende a esfera da segurança pública imediata; ele se estabelece como um dilema ético e jurídico fundamental que testa os limites da nossa definição de sociedade civilizada.
Sob a ótica da Sociologia Urbana, a demanda por exclusão geográfica reflete uma crise na mediação de conflitos em espaços de uso comum, como o Parque da Guarita, a Prainha e a Lagoa do Violão. Todavia, como bem pontuado pela observação crítica de João Aloisio, é imperativo que esta análise não se deixe levar apenas pelo pânico moral; a ausência de dados comparativos oficiais e o caráter alarmista de certas narrativas exigem um distanciamento para diferenciar a percepção de insegurança da realidade estatística criminal.
Este debate é catalisado por um sentimento agudo de vulnerabilidade comunitária. Relatos de agressividade em abordagens e ataques graves em pontos turísticos estratégicos geraram a percepção de perda do “paraíso” local. Para muitos moradores, a cidade — outrora um refúgio de paz — transformou-se em um espaço de medo e coação.
Essa subjetividade coletiva é o motor que impulsiona a demanda por medidas de remoção, tornando imperativo dissecar a natureza jurídica e social do deslocamento forçado para avaliar se tal estratégia constitui uma impropriedade frente aos marcos civilizatórios e ao Estado de Direito.
A Natureza da Proposta de Remoção: Entre a Eficácia e a Legalidade
A proposta de “devolver ao município de origem” surge como uma resposta instintiva à percepção de sobrecarga dos serviços públicos e ao incremento da criminalidade, ou ainda, falta de prioridade estratégica municipal. É fundamental notar que este fenômeno ganhou contornos dramáticos após as enchentes de 2024, que atuaram como um evento de deslocamento social massivo. Relatos como o de Rafamoni Rodrigues e Helena Mutinelli explicitam o nexo entre o desastre climático e a chegada de novos indivíduos, citando origens específicas como Canoas. Essa “tensão migratória” alimenta uma lógica de segmentação da cidadania, onde o direito à cidade passa a ser condicionado à naturalidade ou à utilidade econômica, confrontando diretamente o conceito de cidadania universal.
Argumentos apresentados por residentes como Rosemari Oliveira e Guilherme Schüler sugerem que a remessa desses indivíduos aos seus locais de origem seria a solução definitiva para a desordem urbana. Contudo, essa visão ignora as garantias constitucionais e o Estatuto da Cidade. A análise dos relatos permite identificar três fundamentos principais utilizados pela população para justificar o retorno:
– Sobrecarga da Casa de Passagem: A percepção de que o acolhimento institucional atua como um “ímã” que atrai vulnerabilidades de outras regiões, conforme destacado por Moacyr Breno. Agressividade e Insegurança: O estabelecimento de um nexo causal direto entre a migração forçada pós-enchente e a ocorrência de crimes graves, furtos e abordagens intimidatórias em lares e comércios.
– Responsabilidade Federativa: A premissa de que cada município deve ser exclusivamente responsável por seus próprios vulneráveis, eximindo o destino atual dos custos sociais de indivíduos não nativos. A eficácia prática do “retorno à origem” é contestada não apenas pela reincidência, mas pela absoluta falta de base legal para a remoção compulsória de cidadãos que não estejam em flagrante delito, ferindo o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
O “Retorno à Origem” sob a Ótica do Processo Civilizatório

O conceito de “processo civilizatório” baseia-se na transição de métodos arcaicos de exclusão, como o banimento, para métodos de integração e tratamento institucional das vulnerabilidades. A evolução das sociedades modernas pressupõe que a gestão do espaço urbano seja pautada pela assistência social, saúde mental e a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/2009). Propor a expulsão pura e simples sinaliza um retrocesso aos métodos pré-modernos de purificação do espaço público.
A análise crítica deve ser contundente ao avaliar sugestões extremas de “limpeza urbana”. Termos como “passar o rodo” (Sergio Magrão) ou “tunda de laço” (Ivete de Cesaro e Felipe Silva) representam mais do que mera indignação; são demandas pela suspensão do Estado de Direito e pela dessocialização do sujeito. Tais propostas configuram uma ruptura com o pacto social, sugerindo a privatização da violência em detrimento das garantias institucionais. Em contraponto, a posição de Odair Silva ressalta a soberania do direito de ir e vir, tratando a expulsão obrigatória como um crime e reafirmando que o conflito entre a ordem pública e os direitos subjetivos fundamentais não pode ser resolvido através do arbítrio ou de práticas de higiene social.
Modelos de Gestão e o Perigo das Soluções Simplistas
É recorrente na narrativa local a menção a cidades como Chapecó, Itajaí, Blumenau e Florianópolis como modelos ideais onde as autoridades “tomam a frente” (conforme citado por Marcelo M. D. Pereira e Silvano Selau). Nestas referências, observa-se uma tensão entre o desejo por uma liderança ativa e a legalidade democrática. A população clama por um modelo de “gestão de impacto”, contrastando-o com a percebida suposta omissão do Ministério Público e da Prefeitura de Torres em face das restrições legais de proteção a vulneráveis.
Essa dicotomia manifesta-se na fala de Éverton Fraga, ao afirmar que a “justiça protege esse tipo de pessoa”. Tal percepção revela um abismo comunicativo: o que a população interpreta como proteção ao infrator, o Direito Público define como a preservação de garantias que impedem o Estado de agir de forma autoritária. O desafio estratégico reside em diferenciar o “encaminhamento assistencial voluntário” — uma ferramenta legítima de gestão — do “higienismo social” compulsório, que busca apenas tornar a pobreza invisível aos olhos do contribuinte, sem resolver suas causas estruturais.
A Impropriedade da Medida frente à Complexidade Social
Em síntese, a adoção do “retorno à origem” como medida compulsória e indiscriminada revela-se uma impropriedade no contexto civilizatório contemporâneo por violar a autonomia individual e o direito fundamental à livre circulação. A crise na cidade de Torres, embora agravada por eventos excepcionais como as enchentes de 2024, não admite o banimento geográfico como solução sustentável. Como apontado pela crítica de João Aloisio, a ausência de dados sólidos deve nos alertar contra soluções populistas que sacrificam o ordenamento jurídico em favor de um alívio momentâneo na percepção de segurança.
A resolução do conflito exige uma abordagem multidimensional: policiamento ostensivo e rigoroso para combater crimes reais e internação ou acolhimento qualificado para tratar a vulnerabilidade e a dependência química. A eficácia do Estado não deve ser medida pela sua capacidade de expulsar, mas pela sua competência em intervir sem desumanizar. Preservar as Torres como a “mais bela e segura praia do Rio Grande do Sul” requer o fortalecimento das instituições e da rede de assistência, garantindo a ordem pública sem abdicar dos princípios humanitários que sustentam a própria ideia de civilização.
*Autor com especiais interesses tanto pela História quanto pela preservação do patrimônio material e imaterial, histórico, paisagístico e cultural.
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