Tramita na Câmara Projeto de Lei que visa controle da Esporotricose em Torres

A enfermidade (que tem sido recorrente em alguns bairros periféricos de Torres) se dá em animais domésticos infectados, especialmente gatos - mas pode passar para humanos

16 de julho de 2026

Está tramitando na Câmara de Vereadores de Torres o Projeto de Lei 062/2026, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura), que busca instituir no município o Programa Municipal de Controle da Esporotricose. Trata-se da prevenção, controle e tratamento com o objetivo de combater e controlar a disseminação dessa zoonose causada pelo fungo Sporothrix spp.

O programa da prefeitura, caso seja aprovado como está será coordenado pela Diretoria do Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, mas também em parceria com protetores independentes devidamente cadastrados junto ao Município.

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São diretrizes do Programa: 1 – Fornecimento gratuito de medicamentos antifúngicos para animais diagnosticados com a doença, com prioridade para aqueles em situação de rua ou comunitários, podendo ser estendido a animais pertencentes a famílias de baixa renda, mediante comprovação.

2 – Garantia de acesso a exames clínicos, diagnóstico gratuito e acompanhamento veterinário periódico.

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3 – Prestação de orientação técnico-veterinária, por meio de material informativo abordando etiologia.

 

Programa visa atuar na origem do problema

Segundo a justificativa descrita no texto do Projeto de Lei, a Esporotricose está naturalmente presente no solo, na vegetação em decomposição e em matéria orgânica. A infecção ocorre, em geral, por meio de lesões na pele e mucosas, atingindo animais e seres humanos. E em razão de sua transmissibilidade e gravidade, constitui relevante problema de saúde pública.

“No âmbito do Município de Torres, observa-se um surto da doença, com maior incidência em regiões periféricas e de baixa renda. Os felinos configuram o principal grupo acometido e atuam como vetor predominante de transmissão ao ser humano.

“Trata-se de uma enfermidade grave, mas que possui tratamento e possibilidade de cura, tanto para animais quanto para pessoas. O diagnóstico precoce e o início imediato do tratamento médico-veterinário são medidas essenciais para o êxito terapêutico” diz a justificativa.

A justificativa afirma ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) já oferece tratamento gratuito para humanos acometidos pela doença. No entanto, como a principal via de infecção humana se dá por meio do contato com animais domésticos infectados — especialmente gatos —, é imprescindível que o Poder Público adote medidas que também atuem na origem do problema, de modo integrado e preventivo.

O Projeto de Lei ainda deve passar por tramites dentro da Casa Legislativa torrense para, só após, ir à votação de debate nas sessões plenárias ordinárias – que retornam a partir do dia 3 de agosto (após o recesso de julho da Câmara de Torres, no que se refere às sessões ordinárias).

 

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Publicado em: Política






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