PL tramitando em Torres quer regrar existência pontos de captação de lâmpadas, pilhas, baterias e vidros

Autor do PL, vereador Silvano Borja (PDT) quer colocar estabelecimentos comerciais no processo de manejo destes resíduos perigosos

10 de julho de 2021

Está tramitando na Câmara Municipal de Torres, Projeto de lei Nº 0030/2021, de autoria do vereador Silvano Borja (PDT), que dispõe sobre a destinação e descarte de lâmpadas, pilhas, baterias e vidros dentro do Município.

A lei propõe que os estabelecimentos que comercializem lâmpadas, pilhas, baterias e vidros na cidade fiquem obrigados a manter postos de coleta para receber estes produtos do público em geral dentro de suas lojas ou espaço similar. Os estabelecimentos de prestação de serviços de assistência técnica ou comércio de equipamentos eletroeletrônicos e de telecomunicações que utilizem como fonte de energia produtos similares,  também ficam obrigados ao mesmo comprimento disposto no PL.

Comunicação sobre manejo também está na lei

Além de terem de captar os produtos, comerciantes torrenses ficariam obrigados a afixar placas em seus estabelecimentos,  alertando os consumidores sobre o perigo do descarte de tais produtos no local inadequado. Lâmpadas que contenham em sua composição mercúrio e seus compostos, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de luz mista, lâmpadas alógenas, dicroicas e outros tipos de lâmpadas com vapor metálico; Pilhas, baterias e outros de acumuladores de energia que contenham em sua composição chumbo, mercúrio e seus compostos; e Vidros de portas, janelas e quadros, de uso em residências estão na lista de produtos constante na proposta de regulação em trâmite.

Votação acontece só depois do recesso da câmara

Na justificativa da proposta de Lei, o vereador autor, além de se referir aos riscos do descarte errado dos produtos elencados afirma que a participação do comércio na questão é fundamental, pois pode oferecer postos de coleta dos descartes perigosos. Silvano Borja lembra que a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), sancionada em 2010, estabelece o incentivo à chamada logística reversa, que constitui em  fomento para que as empresas, governos e consumidores estejam comprometidos em viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos a empresas fabricantes, além da participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis.

Silvano Borja encerra a justificativa do PL defendendo, então,  ser necessária a responsabilização de comércios no nível municipal para que a cidade possa incentivar o descarte consciente focando em uma responsabilidade coletiva, tanto do consumidor em devolvê-la no local correto, quanto do vendedor em recebê-la e destiná-la adequadamente.

O Projeto de Lei deve ir à votação somente a partir de agosto, já que a Câmara Municipal está passando pelo sistêmico recesso de inverno durante o mês de julho, quando as sessões ordinárias ficam suspensas no período.

 

 


Publicado em: Política






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