Fiscalização de motocicletas ‘barulhentas’ será intensificada pela BM no Litoral Gaúcho

O  Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro prescreve que conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante, ou com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, é considerado uma infração de trânsito de natureza grave, passível de multa e retenção do veículo.

13 de julho de 2021

A Comunicação Social do 2º BPAT – batalhão da Brigada Militar (BM) atuante em Torres e no Litoral Norte Gaúcho – fez um alerta de que irá intensificar fiscalização as motocicletas que circulam na região.

Em sua justificativa, ressaltam que o  Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro prescreve que conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante, ou com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, é considerado uma infração de trânsito de natureza grave, passível de multa e retenção do veículo.

“O 2º BPAT orienta os motociclistas, e os estabelecimentos que fazem uso de ‘Motoboys’, que mantenham seus veículos em consonância com a legislação vigente. Serão realizadas diariamente fiscalizações com o objetivo de coibir ocorrências de perturbação da tranquilidade e a incidência de veículos com adulteração das características, sendo adotadas as medidas cabíveis”, concluí a comunicação da do 2° BPAT.

 

FONTE: comunicação da do 2° BPAT

 

 

 

 


Publicado em: Policial






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