Condomí­nio de Capão da Canoa deverágarantir acesso dos cidadãos í  Lagoa dos Quadros

1 de outubro de 2010

 

 

O Marina Park Empreendimentos Imobiliários e o Condomí­nio Velas da Marina devem se abster de realizarem obras em áreas de preservação permanente e divulgar que não dispíµem de praia particular. A antecipação de tutela foi deferida pelo Judiciário de Capão da Canoa, em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Caroline Gianlupi.  

O empreendimento deverá divulgar a informação, em placas visí­veis na Estrada do Mar e em seu site, enfatizando que está garantindo o acesso de todos os cidadãos í  Lagoa dos Quadros. A decisão da juí­za Amita Antonia Leão Barcellos Milleto também deu um prazo para que o empreendimento não armazene e comercialize combustí­veis, já que não possui autorização para tal expedida pela Agência Nacional do Petróleo e Fepam.    

O Judiciário deferiu, ainda, o pedido do Ministério Público para que o condomí­nio não mais comercialize lote que esteja compreendido em área de preservação permanente. O Registro de Imóveis da Comarca deverá anotar nas margens das matrí­culas de cada unidade autí´noma do condomí­nio réu a existência da ação ajuizada pelo MP, a fim de resguardar terceiros de boa-fé que venham a negociar os imóveis.  

Em inquérito civil, o Ministério Público constatou que os empreendimentos extrapolaram os limites de várias licenças ambientais que haviam solicitado anteriormente. A Promotora de Justiça enfatiza que houve apropriação de área pública, impedindo acesso í  margem com a colocação de cercas, inclusive, dentro da Lagoa dos Quadros. Também o lixo do condomí­nio era recolhido e condicionado em total desrespeito com o meio ambiente, de acordo com a Promotora. A vegetação nativa “ juncos “ está sendo destruí­da pelo demandado, modificando a área de preservação, para melhor atender aos moradores do condomí­nio, enfatizou Caroline Gianlupi, na ação.

 Fonte de Consultas: MP/RS


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