Foi aprovado na Câmara Municipal de Torres, o Projeto de Decreto Legislativo 05/2023, de autoria da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle (COFC) da Casa Legislativa, composta pelos vereadores João Alexandre Negrini de Oliveira (Presidente), Vilmar dos Santos Rocha e Carlos Alberto da Silva Jacques. O decreto rejeita contas de ex-prefeita de Torres relativas ao Exercício de 2015, cargo exercido então por Nílvia Pinto Pereira.
O texto do decreto afirma que, “considerando o Parecer Desfavorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle da mesma Câmara e o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referente à Prestação de Contas do exercício de 2015 (Processo nº 003087-0200/15-3), ficam rejeitadas as contas de Nílvia Pinto Pereira relativas ao exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de Torres”.
Seguindo parecer do Tribunal de Contas
Na exposição de motivos constante no mesmo documento, os vereadores (autores da decisão) explicam a espécie de protocolo a ser seguido, para a tomada de decisão dos edis referente a este tipo de matéria, lembrando que “compete privativamente à Câmara Municipal exercer, tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas no prazo máximo de sessenta (60) dias de seu recebimento”.
Rejeitadas as contas após a votação estas serão imediatamente remetidas ao Ministério Público para fins de direito







