Foi lido em PRIMEIRA sessão, nos ritos da Câmara de Vereadores de Torres desta segunda (04), o Projeto de Lei 073/2025, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) que Disciplina a concessão de patrocínio pela Administração Direta e Indireta do Município.
Conforme informa a prefeitura, no texto do PL, o objetivo principal “é instituir um marco legal claro, transparente e eficiente para a concessão de patrocínios por parte da Administração Pública Direta e Indireta”, além de fomentar o desenvolvimento do turismo no município ao consolidar a cidade como referência entre os grandes produtores de eventos do país.
“A ausência de regulamentação específica para a concessão de patrocínios públicos tem gerado insegurança jurídica, além de dificultar o planejamento e a execução de ações com alto potencial de retorno institucional e social. E com a aprovação desta Lei, o Município passa a contar com diretrizes objetivas que asseguram legalidade, moralidade, publicidade e eficiência nas parcerias firmadas com terceiros interessados em desenvolver projetos de impacto positivo para a cidade” diz a justificativa da prefeitura.
Explicações sobre como seria o processo
Dentre dezenas de artigos e parágrafos, alguns tópicos do Projeto de Lei da Prefeitura de Torres explicam que, por exemplo:
– O patrocínio será formalizado por meio de contrato administrativo, em conformidade com a legislação de licitações e contratos administrativos.
– Os contratos de patrocínio serão preferencialmente precedidos de processo seletivo público, a ser realizado de acordo com o planejamento orçamentário e financeiro dos órgãos da Administração Pública ou das entidades de Administração Indireta do Município e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
– Não serão considerados patrocínio, para os fins desta Lei: a cedência gratuita de recursos humanos;
qualquer tipo de doação; projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários; a permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação do conceito de posicionamento e/ou exposição de símbolos oficiais ou logomarcas; o aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por veículos de comunicação e/ou divulgação; a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador; a simples ocupação de espaço e/ou montagem de estande, sem direito à divulgação de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de políticas públicas associadas ao evento; a ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar ou promover imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação junto a públicos de interesse.
A matéria ainda deve passar por comissões temáticas da câmara municipal de Torres, além de passar pela avaliação jurídica da assessoria da Casa Legislativa. E o projeto por inteiro pode ser conferido no site da Câmara Municipal (https://www.camaratorres.rs.gov.br/) ao clicar na bandeira “Matérias em Tramitação” – para a seguir buscar o PL (pelo nome ou pelo número).






