Lei em Arroio do Sal prevê incentivos fiscais para empreendedores que implantarem porto marítimo

PL isenta de impostos municipais somente o empreendimento do porto (não os periféricos), e está restrito somente à fase de implantação da unidade

Maquete eletrônica esboça projeto do Porto Meridional em Arroio do Sal (por DTA ENGENHARIA/DIVULGAÇÃO)
26 de setembro de 2025

Tramitou em discussão final na Câmara de Vereadores de Arroio do Sal, realizada na segunda-feira (22 de setembro), o Projeto de Lei 074/2025, de autoria do Poder Executivo (prefeitura). Trata-se de projeto que autoriza a concessão de incentivos fiscais para empresas, com finalidade de instalação portuária no município.

Pelo texto da lei, os incentivos são exclusivamente para a  empresa portuária que adquirir e implantar porto marítimo no Município de Arroio do Sal, desde que tenha formalizada a propriedade do terreno destinado à instalação. Ou seja: a lei é para a estrutura DIRETA do porto e incentiva, afinal, que os interessados adquiram as terras para poder usufruir das vantagens fiscais oferecidas pelo município, através deste PL 074/2025.

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Somente no período de implantação

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Conforme o texto da lei, os incentivos fiscais poderão consistir em isenção e remissão de:  IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. E os tributos abrangidos pela remissão e pela isenção concedidas na forma da Lei, não serão objeto de cobrança futura, mas correrão somente no período de implantação do porto.

Após a implantação e iniciada a operação do porto, os fatos geradores posteriores de IPTU, ITBI e demais tributos municipais voltarão a ser normalmente exigidos.

“Não serão concedidos os benefícios a empresas locatárias, sublocatárias, cessionárias ou prestadoras de serviços de apoio, ainda que instaladas em áreas contíguas ou vinculadas ao porto”, indica o texto do PL.

O PL como um todo pode ser conferido na íntegra com outros detalhes no site da Câmara de Arroio do Sal no endereço www.camaraarroiodosal.rs.gov.br .

 

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Publicado em: Economia






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