Quatro projetos de lei complexos – e que mexem com a estrutura e remuneração dos recursos humanos da prefeitura de Torres – começaram a tramitar na Câmara de Vereadores de Torres na semana passada. Estes devem ser lidos na sessão que se realiza na segunda-feira (06 de outubro).
Na prática todos os projetos têm interrelação com a estrutura de cargos e salários da municipalidade, assim como tem relação com a remuneração atual e a política institucional de pagamentos de serviços e horas extras dos servidores.
O Projeto de Lei 93/2025 dispõe sobre a estrutura organizacional, o funcionamento e a gestão dos serviços municipais, e dá outras providências. E em termos gerais formaliza a divisão dos serviços municipais de competência do Executivo de Torres estruturados em três níveis: I – Estratégico; II – Tático; e III – operacional.
O Projeto de Lei Complementar 08/2025, por sua vez, dispõe sobre criação dos cargos em comissão e/ou funções gratificadas no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo, além de extinguir cargos do mesmo quadro.
A reorganização ficaria da seguinte forma:
| N° de Cargos | Denominação do Cargo | Lotação | Padrão de Referência |
| 14 | Secretário Municipal | Secretarias Municipais | Subsídio |
| 01 | Procurador-Geral do Município | Procuradoria-Geral do Município | CC/FG 7 |
| 03 | Procurador-Geral Adjunto do Município | Procuradoria-Geral do Município | CC/FG 6 |
| 02 | Chefe do Gabinete | Gabinete do Prefeito e Gabinete do Vice-Prefeito | CC/FG 5 |
| 14 | Secretário Municipal Adjunto | Secretarias Municipais | CC/FG 4 |
| 05 | Assessor Especializado – Nível Superior | Gabinete do Prefeito, Procuradoria-Geral do Município e Secretarias Municipais | CC/FG 4 |
| 02 | Assessor Especial | Gabinete do Prefeito | CC/FG 3 |
| 06 | Assessor Nível I | Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Procuradoria-Geral do Município, Procuradorias-Gerais Adjuntas, Secretarias Municipais, Diretorias Municipais e Coordenadorias Municipais | CC/FG 3 |
| 63 | Diretor Municipal | Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais | CC/FG 3 |
| 22 | Assessor Nível II | Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Procuradoria-Geral do Município, Procuradorias-Gerais Adjuntas, Secretarias Municipais, Diretorias Municipais e Coordenadorias Municipais | CC/FG 2 |
| 34 | Coordenador Municipal | Diretorias Municipais | CC/FG 2 |
| 20 | Assessor Nível III | Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Procuradoria-Geral do Município, Procuradorias-Gerais Adjuntas, Secretarias Municipais, Diretorias Municipais e Coordenadorias | CC/FG 1 |
Redução em valores pagos para membros de comissões
O Projeto 095/2025 dispõe sobre a redução dos valores pagos a título de gratificação ou remuneração aos membros de comissões municipais (servidores) e altera a Lei que regulava isto.
O texto dita que ficam reduzidos em 50% os valores atualmente pagos a título de gratificação ou remuneração aos membros de todas as comissões municipais, permanentes ou temporárias, vinculadas à Administração Direta ou Indireta do Município de Torres/RS.
São as comissões:
I – Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
II – Comissão Permanente de Licitação (Pregoeira, Agente de Contratação e Equipe de Apoio);
III – Comissão de Organização de Processos Seletivos (PSS);
IV – Comissão de Patrimônio de Bens Móveis;
V – Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis;
VI – Comissão Especial de Estágio Probatório;
VII – Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD (Arquivo);
VIII – Comissão de Cadastro de Fornecedores;
IX – Comissão de Concurso Público;
X – Comissão de Fiscalização do Comitê Gestor da Rede Simples;
XI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI;
XII – Comissão do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social;
XIII – Comissão de Transparência da Administração Pública Municipal;
XIV – Comissão da Escola do Servidor;
XV – Comissão de Regularização Fundiária;
XVI – Comissão permanente de julgamento das infrações ambientais;
O projeto de Lei Complementar 09/2025 por sua vez altera a lei de 1978 que rege essa matéria que fica definida pelo projeto a ser votado pela Câmara com a o seguinte texto:
As meias diárias ou diárias serão pagas de acordo com a Unidade Fiscal Municipal (UFM) ou índice que vier a substituí-la, observada o seguinte:
I – Prefeito
- a) Meia diária: 0,75 UFM;
- b) Diária: 1,25 UFM;
- c) Diária (Fora do Estado): 2,5 UFM;
- d) Diária (Fora do País): 4 UFM.
II – Vice-Prefeito
- a) Meia diária: 0,5 UFM;
- b) Diária: 0,75 UFM;
- c) Diária (Fora do Estado): 1,5 UFM;
- d) Diária (Fora do País): 2 UFM.
III – Secretários, Procurador-Geral e Chefe de Gabinete
- a) Meia diária: 0,5 UFM;
- b) Diária: 0,75 UFM;
- c) Diária (Fora do Estado): 1 UFM;
- d) Diária (Fora do País): 1,5 UFM.
IV – Servidores efetivos, celetistas, cargos em comissão e conselheiros tutelares
- a) Meia diária: 0,25 UFM;
- b) Diária: 0,5 UFM;
- c) Diária (Fora do Estado): 0,75 UFM;
- d) Diária (Fora do País): 1,5 UFM.” (NR)
Projetos ainda devem ser mais debatidos (e podem receber emendas)
As matérias devem ser lidas na segunda-feira, dia 6/10 e devem passar por comissões temáticas e mais passagens pela pauta das sessões até entrarem em debate e votação. Eles (projetos – todos) podem, portanto, receber emendas, serem criticados ou elogiados por vereadores na tribuna assim como podem ser rejeitados ou aprovados na votação.
A íntegra de todas as matérias podem ser conferidas no site da Câmara Municipal de Torres no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br/tramitacoes
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