Foi aprovada por unanimidade, pelos vereadores da Câmara Municipal de Torres, a Redação Final do Projeto de Lei 78/2025, de autoria do Poder Executivo. Trata-se da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o ano de 2026, que foi aprovada com várias emendas incluídas por bancadas, comissões e mandatos individuais dos parlamentares torrenses
Diversas foram as emendas – incluídas e aprovadas pelos vereadores – junto a LDO de Torres. Muitas delas para readequar ou corrigir artigos, para maior clareza, objetividade e harmonia do texto legal, mas outras com alteração de valores na previsão orçamentária.
A emenda n° 0009/2025, por exemplo, indica que poderá haver R$16 milhões a serem alterados/acrescidos para atividades de gestão do Poder Legislativo, sendo R$5,1 milhões para manutenção das reformas e construção do Prédio da Câmara Municipal, além de R$10,4 milhões para manutenção das ações do Poder Legislativo e R$500 mil para divulgação Oficial e Institucional do Poder Legislativo de Torres. Para garantir estes valores, seriam reduzidos cerca de R$ 7,3 milhões do Pagamento de Precatório/ Dívida Interna e R$10,6 milhões da Reserva de Contingência.
Entre outras emendas, foi acrescido valor de R$3,2 milhões para previsão de ações de média e alta complexidade em saúde (com redução novamente do valor no Pagamento de Precatório/ Divida Interna para compensar os valores); além de previsão do valor de R$ 100 mil para implantação do projeto Bolsa Atleta.
Estas alterações, já lidas em outras oportunidades e que passaram pelas comissões competentes e pela assessoria jurídica da Casa Legislativa, foram colocadas para debate e votação, uma a uma, na sessão de segunda-feira (8 de dezembro). Mas não houve debate entre vereadores nem entre blocos coligados ideologicamente. As emendas foram à votação sem discussão e tiveram unanimidade também na aprovação delas todas.
O projeto e as emendas aprovadas podem ser conferidas na íntegra no site da Câmara de Torres – https://www.camaratorres.rs.gov.br/proposicoes/pesquisa/0/1/0

Sobre a LDO
A LDO estabelece o cumprimento da lei federal compreendendo:
I – as metas e as prioridades da administração municipal;
II – a organização e estrutura do orçamento anual;
III – as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;
V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII – as disposições gerais.
A LDO deve ser promulgada pelo prefeito antes de servir como base para a Lei do Orçamento Anual (LOA) – que já recebeu audiência pública e deve ser votada ainda pela Câmara, onde constarão oficialmente as receitas previstas e as despesas planejadas para o exercício fiscal do ano que vem.
Será o primeiro ano do Plano Plurianual já gerido por este governo – após operar em 2025 com diretrizes estipuladas na PPA do governo anterior.
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