TORRES: Projeto visa mais regras na utilização das calçadas para colocação de placas, mesas e similares

Está em tramitação nos ritos da Câmara de vereadores de Torres o Projeto de Lei Complementar 013/2025, de autoria do vereador Rogerinho Evaldt (PP), que altera o Código de Posturas do Município de Torres

FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA - Fachada do prédio da Câmara de Torres
29 de dezembro de 2025

Está em tramitação nos ritos da Câmara de vereadores de Torres o Projeto de Lei Complementar 013/2025, de autoria do vereador Rogerinho Evaldt (PP), que altera o Código de Posturas do Município de Torres. O projeto pretende inserir um artigo sobre a “utilização das calçadas de passeio para colocação de placas, anúncios, mesas, cadeiras e assemelhados”.

No artigo em questão, define-se que, em Torres, “é permitida a utilização parcial das calçadas de passeio de pedestres defronte aos estabelecimentos comerciais para a colocação de placas, anúncios, mesas, cadeiras e assemelhados, observado o limite máximo de 1 (um) metro da faixa destinada ao passeio público”. A alteração coloca o o seguinte parágrafo:

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“A ocupação prevista em lei somente será admitida quando a largura total da calçada for superior a 3 (três) metros, devendo ser mantida, de forma contínua e desobstruída, faixa livre destinada à circulação segura de pedestres, nos termos das normas municipais de mobilidade e acessibilidade”.

Na justificativa que consta no corpo do mesmo Projeto de Lei Complementar, o autor defende que iniciativa busca conferir maior clareza normativa e segurança jurídica à disciplina do uso parcial das calçadas em Torres, estabelecendo critérios objetivos e uniformes quanto aos limites de ocupação, à largura mínima do passeio público e à preservação da circulação segura de pedestres, em consonância com as normas municipais de mobilidade urbana e acessibilidade.

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“Nesse contexto, a proposta visa harmonizar o exercício da atividade econômica com o interesse público, preservando o caráter precário do uso do espaço público e o regular exercício do poder de polícia administrativa pelo Município, sem prejuízo das exigências de segurança, higiene, acessibilidade e ordenamento urbano”, afirma Rogerinho. “A medida também se alinha ao princípio da isonomia, ao estabelecer critérios gerais aplicáveis a todos os estabelecimentos comerciais, independentemente do ramo de atividade, desde que observadas as condições técnicas previstas na legislação municipal” afirma o autor do PL, em sua justificativa.

A proposta, para constar oficialmente na fiscalização municipal deverá, ainda, ser aprovada pelos vereadores em sessão ordinária e após ser sancionada pelo prefeito Delci Dimer.

 

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Publicado em: Política






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