Buscando promover maior qualidade na prestação dos serviços postais, os Correios estão implantando a codificação postal por logradouro em Torres. A iniciativa faz parte do trabalho técnico realizado constantemente pelos Correios para qualificar a distribuição.
Desde o segundo semestre de 2025, os municípios do litoral norte gaúcho estão passando pela mudança. Capão da Canoa, Tramandaí e Osório já receberam Códigos de Endereçamento Postal (CEPs) específicos para cada logradouro em julho, setembro e outubro, respectivamente. Agora, cada avenida, rua, praça e travessa de Torres também conta com CEP específico.
Em Torres, as mudanças entraram em vigor no dia 30 de dezembro de 2025. Com a nova codificação, 764 logradouros, distribuídos em 46 bairros, receberam 980 CEPs.
A sede do município e seus dois distritos, que tinham CEPs gerais (antes 95560-000), agora contam com códigos específicos dentro das seguintes faixas de CEP:
Localidade
*Faixa de CEP atual (Sede do município de Torres) = 94720-001 a 94723-999
*2º Distrito = 94727-000 a 94729-999
*3º Distrito = 94724-000 a 94726-999
A lista completa de CEPs de Torres pode ser conferida no documento a seguir – Guia CEP Torres
Como saber sobre seu novo CEP?
Para saber qual o seu novo CEP, os moradores podem realizar consulta na internet, acessando o Busca CEP ou o site dos Correios. Ainda é possível fazer a pesquisa por meio da Central de Atendimento dos Correios (CAC), pelos telefones 4003-8210 para as capitais e regiões metropolitanas e 0800 881 8210 para as demais localidades.
Os moradores de Torres devem divulgar o CEP atualizado de seu endereço aos seus correspondentes (pessoas e empresas que lhes enviam cartas e encomendas), para que os Correios (e outras empresas) possam realizar a distribuição com mais agilidade e eficiência, diminuindo as dificuldades de entrega e eventuais devoluções por endereçamento inadequado, incompleto ou incorreto. “Só serão atualizados automaticamente os sistemas de bancos e empresas que trabalham conectados ao banco de dados dos Correios. Os CEPs gerais que atendiam a sede e os distritos do município permanecerão ativos por 90 dias, a contar do dia 30 de dezembro de 2025”.
Além do CEP, são elementos básicos componentes do endereço: o nome do destinatário; tipo do logradouro (rua, avenida, praça, etc.); nome do logradouro; número do lote; complemento (se houver); nome do bairro; nome do município; e sigla do estado.
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