Está tramitando na Câmara de Torres o Projeto de Lei 028/2026, de autoria de Executivo (Prefeitura Municipal). Esse dispõe sobre “critérios de cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário aplicáveis aos meios de hospedagem no Município de Torres/RS e dá outras providências”.
Na prática, a prefeitura quer ter uma lei municipal para o tema, visando resolver um impasse em Torres e região, após reclamações de hoteleiros que estariam sendo cobrados, nas contas de água, por quartos individuais existentes ao invés da cobrança de taxa somente pela unidade receptora (no caso o hotel).
“Fica vedada, no âmbito do Município de Torres, a adoção de cobrança de tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário mediante multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades habitacionais, quartos, apartamentos ou economias internas de meios de hospedagem, quando inexistente medição individualizada por unidade”, diz o 1º artigo. “A vedação prevista aplica-se às hipóteses em que o empreendimento estiver atendido por um único hidrômetro ou sistema de medição global, explica um paragrafo
“Nos empreendimentos de hospedagem não dotados de medição individualizada por unidade habitacional, a cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá observar exclusivamente o consumo efetivamente aferido no medidor da ligação” estampa o 2º artigo do PL. “É vedada a adoção de metodologia de cobrança baseada em presunção de consumo mínimo por unidade habitacional não individualmente medida. E é igualmente vedada a cobrança por unidades desocupadas ou sem consumo individual mensurável, explica o artigo.
“Considera-se prática abusiva, para os fins desta Lei, a cobrança de tarifas baseada em quantidade de unidades habitacionais quando não houver medição individualizada do consumo”, diz o artigo 3º.
Defesa de impactos sazonais e locais
Na Justificativa do projeto, o governo Delci Dimer defende que a sistemática, utilizada pela empresa de água & esgoto, “desconsidera o efetivo uso do serviço e impõe cobrança inclusive sobre unidades desocupadas, realidade recorrente em municípios de forte vocação turística e marcados pela sazonalidade, como é o caso de Torres”.
“A atividade turística constitui um dos pilares da economia local, sendo responsável pela geração de empregos, renda e arrecadação, além de representar elemento essencial ao desenvolvimento municipal” destaca o texto do projeto, elaborado pela municipalidade torrense.
O PL deve, ainda, passar pelas comissões temáticas da Câmara antes de entrar para debate e votação. Câmara torrense que, através de vários vereadores, tem militado junto as autoridades e a Corsan acerca do início da cobrança em apuração, agora propondo legislação municipal para marcar regra local. E pode ser conferido através do site da Câmara de vereadores de Torres no endereço www.camaratorres.rs.gov.br.







