Projeto em Torres visa proteger hotéis de cobranças consideradas abusivas em água e esgoto

Tema já gerou debates entre vereadores, sendo que proprietários de alguns estabelecimentos dizem já ter recebido contas abusivas da Corsan na temporada

28 de março de 2026

Está tramitando na Câmara de Torres o Projeto de Lei 028/2026, de autoria de Executivo (Prefeitura Municipal). Esse dispõe sobre “critérios de cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário aplicáveis aos meios de hospedagem no Município de Torres/RS e dá outras providências”.

Na prática, a prefeitura quer ter uma lei municipal para o tema, visando resolver um impasse em Torres e região, após reclamações de hoteleiros que estariam sendo cobrados, nas contas de água, por quartos individuais existentes ao invés da cobrança de taxa somente pela unidade receptora (no caso o hotel).

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“Fica vedada, no âmbito do Município de Torres, a adoção de cobrança de tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário mediante multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades habitacionais, quartos, apartamentos ou economias internas de meios de hospedagem, quando inexistente medição individualizada por unidade”, diz o 1º artigo. “A vedação prevista aplica-se às hipóteses em que o empreendimento estiver atendido por um único hidrômetro ou sistema de medição global, explica um paragrafo

“Nos empreendimentos de hospedagem não dotados de medição individualizada por unidade habitacional, a cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá observar exclusivamente o consumo efetivamente aferido no medidor da ligação” estampa o 2º artigo do PL. “É vedada a adoção de metodologia de cobrança baseada em presunção de consumo mínimo por unidade habitacional não individualmente medida. E é igualmente vedada a cobrança por unidades desocupadas ou sem consumo individual mensurável, explica o artigo.

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“Considera-se prática abusiva, para os fins desta Lei, a cobrança de tarifas baseada em quantidade de unidades habitacionais quando não houver medição individualizada do consumo”, diz o artigo 3º.

 

Defesa de impactos sazonais e locais

Na Justificativa do projeto, o governo Delci Dimer defende que a sistemática, utilizada pela empresa de água & esgoto, “desconsidera o efetivo uso do serviço e impõe cobrança inclusive sobre unidades desocupadas, realidade recorrente em municípios de forte vocação turística e marcados pela sazonalidade, como é o caso de Torres”.

“A atividade turística constitui um dos pilares da economia local, sendo responsável pela geração de empregos, renda e arrecadação, além de representar elemento essencial ao desenvolvimento municipal” destaca o texto do projeto, elaborado pela municipalidade torrense.

O PL deve, ainda, passar pelas comissões temáticas da Câmara antes de entrar para debate e votação. Câmara torrense que, através de vários vereadores, tem militado junto as autoridades e a Corsan acerca do início da cobrança em apuração, agora propondo legislação municipal para marcar regra local. E pode ser conferido através do site da Câmara de vereadores de Torres no endereço www.camaratorres.rs.gov.br.

 

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Publicado em: Política






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