Projeto de Lei autoriza Câmara dos Vereadores de Torres a firmar contrato com o IPE

Plano de Saúde terá 80% do valor da mensalidade arcados pela Casa Legislativa. Dependentes podem também se cadastrar, mas pagam valores integrais

29 de março de 2026

Entrou em pauta na Câmara de Vereadores de Torres, ainda em 1ª sessão, o Projeto de Lei 023/2026, de autoria da Mesa Diretora da própria Câmara Municipal. O projeto autoriza a Casa Legislativa torrense a celebrar Contrato junto ao Instituto de Previdência Social do Estado do RS (IPE – Saúde) – assim como estabelece a forma de contribuição dos servidores ativos da Câmara e seus dependentes, caso o contrato seja firmado efetivamente.

Na prática se trata da adaptação à legislação exigida pelo Tribunal de Contas do RS para que a Câmara de Vereadores possa firmar contrato de Plano de Saúde para seus servidores, situação que exige a existência de lei própria (como essa).

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A autorização é em benefício dos servidores efetivos, cargos em comissão, servidores contratados temporariamente e agentes políticos da Câmara de Vereadores – ativos e seus dependentes. E é opcional (facultativo).

Pelo texto do PL, a contribuição mensal que será devida pelos servidores optantes e seus dependentes ao Sistema IPE Saúde observará os valores fixados por faixa etária, conforme Tabela previamente aprovada na própria lei em avaliação.

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80 % pagos pela Câmara, mas somente para os titulares

A participação financeira da Câmara referente ao contrato com o IPE, na composição dos custos, corresponderá a 80% do valor da contribuição mensal devida pelos servidores públicos do Legislativo. O valor restante da contribuição devida, correspondente aos outros 20%, será de responsabilidade do servidor, descontado em folha de pagamento.

Mas vale ressaltar que a participação da Câmara não se estende aos dependentes. Nestes casos, a contribuição integral será de responsabilidade do titular do benefício (dependentes do servidor da Câmara de Torres). E a contribuição referente aos dependentes dos servidores ativos será integralmente arcada pelo segurado titular – e ainda será descontada diretamente em folha de pagamento do titular.

 

“Valorização profissional e dignidade”

Na justificativa do projeto de lei, constante no corpo do documento, os autores (Mesa Diretora da Câmara) defendem  que que o PL quer contribuir para a “valorização profissional e promoção da dignidade humana” dos funcionários públicos do Poder Legislativo torrense. “Um plano de saúde contribui para a melhoria das condições de trabalho, redução de afastamentos por problemas de saúde e aumento da eficiência dos serviços públicos prestados à população”, afirmam os autores na justificativa.

 

Tabela de Valores de Contribuição (Faixa Etária /Valor)

0 – 18:  R$ 93,12

19 – 23:  R$ 113,32

24 – 28: R$ 140,39

29 – 33: R$ 156,90

34 – 38: R$ 186,00

39 – 43:  R$ 222,91

44 – 48:  R$ 321,18

49 – 53:  R$ 349,62

54 – 58: R$ 440,50

59 ou mais:  R$ 558,60

 

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Publicado em: Política






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