Entrou em pauta na Câmara de Vereadores de Torres, ainda em 1ª sessão, o Projeto de Lei 023/2026, de autoria da Mesa Diretora da própria Câmara Municipal. O projeto autoriza a Casa Legislativa torrense a celebrar Contrato junto ao Instituto de Previdência Social do Estado do RS (IPE – Saúde) – assim como estabelece a forma de contribuição dos servidores ativos da Câmara e seus dependentes, caso o contrato seja firmado efetivamente.
Na prática se trata da adaptação à legislação exigida pelo Tribunal de Contas do RS para que a Câmara de Vereadores possa firmar contrato de Plano de Saúde para seus servidores, situação que exige a existência de lei própria (como essa).
A autorização é em benefício dos servidores efetivos, cargos em comissão, servidores contratados temporariamente e agentes políticos da Câmara de Vereadores – ativos e seus dependentes. E é opcional (facultativo).
Pelo texto do PL, a contribuição mensal que será devida pelos servidores optantes e seus dependentes ao Sistema IPE Saúde observará os valores fixados por faixa etária, conforme Tabela previamente aprovada na própria lei em avaliação.
80 % pagos pela Câmara, mas somente para os titulares
A participação financeira da Câmara referente ao contrato com o IPE, na composição dos custos, corresponderá a 80% do valor da contribuição mensal devida pelos servidores públicos do Legislativo. O valor restante da contribuição devida, correspondente aos outros 20%, será de responsabilidade do servidor, descontado em folha de pagamento.
Mas vale ressaltar que a participação da Câmara não se estende aos dependentes. Nestes casos, a contribuição integral será de responsabilidade do titular do benefício (dependentes do servidor da Câmara de Torres). E a contribuição referente aos dependentes dos servidores ativos será integralmente arcada pelo segurado titular – e ainda será descontada diretamente em folha de pagamento do titular.
“Valorização profissional e dignidade”
Na justificativa do projeto de lei, constante no corpo do documento, os autores (Mesa Diretora da Câmara) defendem que que o PL quer contribuir para a “valorização profissional e promoção da dignidade humana” dos funcionários públicos do Poder Legislativo torrense. “Um plano de saúde contribui para a melhoria das condições de trabalho, redução de afastamentos por problemas de saúde e aumento da eficiência dos serviços públicos prestados à população”, afirmam os autores na justificativa.
Tabela de Valores de Contribuição (Faixa Etária /Valor)
0 – 18: R$ 93,12
19 – 23: R$ 113,32
24 – 28: R$ 140,39
29 – 33: R$ 156,90
34 – 38: R$ 186,00
39 – 43: R$ 222,91
44 – 48: R$ 321,18
49 – 53: R$ 349,62
54 – 58: R$ 440,50
59 ou mais: R$ 558,60







