Domicílios nas vilas e bairros da periferia de Torres ainda apresentam inadequações como falta de energia, saneamento básico, banheiro exclusivo e armazenamento de água, além de insegurança fundiária. Isso mostra que o déficit Habitacional Urbano ainda tem um bom número de residências nessa situação, habitadas principalmente por trabalhadores de baixa renda, mulheres e idosos.
Um domicílio é considerado inadequado quando tem características que prejudicam a qualidade de vida dos moradores pela falta de estruturas ou serviços básicos. São consideradas inadequações, a carência de infraestrutura urbana (energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo); carências edilícias (ausência de banheiro exclusivo, número de cômodos servindo de dormitório e armazenamento de água, piso e cobertura inadequados) e a inadequação fundiária urbana.
A Região das Praias Sul de Torres concentra a maior quantidade de domicílios com inadequação de infraestrutura urbana. Se destaca quando o quesito é a inadequação edilícia, com vários domicílios, e também na inadequação fundiária, com maioria fazendo parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). As moradias precárias são chefiadas por mulheres, principalmente os grupos que, historicamente, sofrem com a desigualdade, especialmente mulheres de baixa renda.
Os impactos de se viver em um domicílio inadequado para a qualidade de vida são muitos, dependendo do tipo de inadequação que é analisada. A falta de esgotamento sanitário, por exemplo, deixa a família mais propensa a doenças. Já a falta de um banheiro exclusivo deixa mulheres e crianças em situações de vulnerabilidade.
Não há como garantir direitos básicos e reduzir a grande desigualdade sem que a moradia se torne, de fato, um direito de todo cidadão. Afinal, ela é a porta de entrada para outros direitos. Uma moradia adequada é determinante para o direito à saúde, educação, segurança e laços afetivos e comunitários, além de oferecer segurança contra a violência doméstica e sexual, reduzir a incidência de doenças e contribuir para um melhor rendimento escolar.
A inadequação habitacional e o déficit de moradia em Torres (RS) afetam famílias em vulnerabilidade socioeconômica, exigindo investimentos em habitação de interesse social e infraestrutura urbana. Para mitigar esses problemas, governos estaduais e municipais têm realizado entregas de moradias definitivas e direcionado recursos para quem mais precisa. Iniciativas visam garantir moradia digna para famílias de baixa renda por meio de programas de habitação de interesse social (HIS) voltados a moradores com renda de até cinco salários mínimos:
Programa “A Casa é Sua”: Por meio de uma parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Torres, dez casas definitivas foram entregues no Loteamento Nova Esperança. Essas residências, com cerca de 44, 33 m², foram destinadas a famílias previamente acompanhadas pelos CRAS, priorizando grupos monoparentais, famílias numerosas e lares chefiados por mulheres.
Desafios e Ocupação do Solo
O crescimento populacional e imobiliário no Litoral Norte demanda atenção redobrada. A expansão urbana exige planejamento em áreas que historicamente possuem características de depressões interdunares, necessitando de cuidados especiais com drenagem, saneamento e preservação ambiental. Em Torres, as ocupações sem planejamento (como o que ocorre nos aglomerados) e as invasões que vêm ocorrendo nas Praias da Zona Sul, sem devidos serviços de rede de abastecimento de água potável e rede de energia elétrica, sem critérios para descarte de águas servidas, podem estar sinalizando riscos à saúde dos próprios moradores, o que requer fiscalização pelos poderes públicos.
Regularização Fundiária Urbana (REURB)
Prefeitura poderia criar um programa específico de regularização das vilas e bairros, atendendo moradores de núcleos urbanos informais ou áreas consolidadas que procuram obter a escritura definitiva de seus lotes, não só baseado nas regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 5287/2022, pois esta disciplina somente a REURB-S (Interesse Social), que Isenta de taxas e voltada para a população de baixa renda (renda familiar de até dois salários mínimos), em núcleos informais predominantemente ocupados por esse perfil, sendo o menor valor estabelecido entre as prefeituras da região e do que estabelece a Lei Federal, ficando de fora outras áreas consolidadas que não se encaixam na lei municipal, mas são contempladas pela legislação federal. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária não possui uma cartilha com informações que possa orientar aos interessados, além disso os processos são morosamente avaliados por etapas, contrariando a Lei.
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