Está iniciando o trâmite na Câmara de Vereadores de Torres o Projeto de Lei 068/2026 – que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027. Trata-se do planejamento qualitativo do orçamento, que após se traduz, finalmente, para a Lei do Orçamento Anual (LOA).
As diretrizes (LDO) para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2027, compreendem:
I – as metas e as prioridades da administração municipal;
II – A organização e estrutura do orçamento;
III – as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV – As disposições relativas à dívida pública municipal;
V – As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI – As disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII – As disposições gerais.
Conforme consta no Anexo I das Metas Fiscais Anuais, a Receita Total (Exceto Fontes RPPS) prevista para 2027 é de R$ 367.475.223,96 (R$367,4 milhões) em Torres. O Projeto de Lei completo e os diversos anexos estão disponíveis no site da Câmara, no item “Matérias em Tramitação” (clique aqui para acessar).
Na mensagem sobre a LDO Torres 2027 (que está no texto do projeto de lei), consta que os investimentos previstos – segundo anexo IV – Relatório Sobre Projetos em Execução e a Executar e Despesas com Conservação do Patrimônio Público (Art. 45 da LRF) – que totalizam R$ 64.097.959,30 (R$64 milhões), “serão realizados considerando a capacidade de arrecadação do Município, dependendo também da captação de recursos através de convênios, operações de crédito”.
Em anexo ao Projeto da LDO de Torres estão:
*As metas fiscais anuais, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
*A avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2025;
*As metas fiscais previstas para 2027, 2028 e 2029, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2024, 2025 e 2026;
*A evolução do patrimônio líquido;
*A origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
*A avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
*A estimativa e compensação da renúncia de receita planejada;
*A margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) que indica, quando batidas, o alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de espaço fiscal para a criação de novas despesas.
*Os Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas;
*Programas e Ações previstas no Plano Plurianual (PPA), com execução prevista para próximo







