Presidente da Câmara faz Indicação à Prefeitura de Torres visando eficiência do pagamento dos precatórios

Conforme o autor (vereador Igor Beretta) trata-se de uma forma de desburocratizar o processo interno - através da viabilização do pagamento por Requisições de Pequeno Valor (RPV

24 de julho de 2026

Está tramitando na Câmara dos Vereadores de Torres uma Indicação, de autoria do presidente da Casa – vereador Igor Beretta – que pede que o governo municipal (Poder Executivo) realize estudo de viabilidade para ampliar a dotação orçamentária destinada ao pagamento de precatórios. Segundo o autor, o objetivo é de diminuir a fila de espera de credores (dos precatórios), a maioria munícipes torrenses. “Tal medida irá conferir maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, dessa forma, alcançando o que é de direito”, afirma a indicação parlamentar.

O presidente da Casa Legislativa também sugere que a municipalidade (governo do prefeito Delci Dimer) encaminhe para a Câmara um projeto de lei que altera a legislação municipal que disciplina as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) – visando, também, elevar limite atual fixado no teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

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Segundo a justificativa da Indicação parlamentar, o pagamento via RPV é realizado de forma muito mais célere do que o rito dos precatórios, evitando o acúmulo de juros e correções monetárias que oneram os cofres públicos ao longo do tempo.

A mesma justificativa sinaliza que se trata de uma forma de desburocratização, à medida que reduz o volume de processos judiciais em trâmite e simplifica a execução orçamentária do município de Torres. “Ao agilizar o pagamento de dívidas menores, o Município evita custos adicionais decorrentes da morosidade judicial”, salienta o texto da indicação, reforçando que a medida que pode tornar o processo também mais eficiente (na busca do princípio da economicidade).

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SOBRE OS PRECATÓRIOS – Precatórios municipais são requisições de pagamento emitidas pela Justiça, para quitar dívidas de prefeituras após condenações judiciais definitivas. Eles são classificados como alimentares (salários, aposentadorias e indenizações) ou comuns (desapropriações e tributos), sendo que os alimentares possuem prioridade de recebimento. Não pagar os precatórios judiciais compromete a segurança jurídica, configurando um desrespeito ao Poder Judiciário e uma afronta à dignidade do cidadão.

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