Projeto de Lei visa autorizar prefeitura de Torres a firmar convênio com IPE Saúde

Contrato não prevê colaboração dos cofres públicos no financiamento do convênio. Prefeitura somente garante o desconto das parcelas em Folha de pagamento dos servidores que optarem pelo plano

25 de julho de 2026

Está entrando em tramitação na Câmara de Vereadores de Torres o Projeto de Lei 070/2026, de autoria do Poder Executivo, que pede autorização parlamentar para celebrar contrato com o IPE Saúde. Pelo texto do projeto, “a adesão ao benefício é facultativa, condicionada à manifestação expressa do servidor interessado”.

A contribuição mensal devida ao IPE Saúde pelos servidores municipais titulares e por seus dependentes “observará os valores fixados por faixa etária em tabela do IPE, bem como eventuais atualizações”.  Mas o   custeio das contribuições mensais devidas ao IPE Saúde, relativas ao servidor titular e a seus dependentes, será integralmente de responsabilidade do servidor que aderir ao plano, sem qualquer participação financeira do Município de Torres.

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O Município de Torres não arcará, total ou parcialmente, com o pagamento de qualquer parcela da contribuição mensal devida ao IPE Saúde pelo servidor titular ou por seus dependentes. A atuação do Município se limita à celebração do instrumento contratual, à operacionalização administrativa das adesões, ao desconto em folha de pagamento (mediante autorização expressa do servidor), e ao repasse dos valores ao IPE Saúde.

“O inadimplemento das contribuições de responsabilidade do servidor poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura assistencial, na forma da regulamentação do IPE Saúde e das cláusulas contratuais aplicáveis”, salienta o texto da lei.

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Poderão aderir ao plano de saúde, na condição de dependentes, o cônjuge, o companheiro e os demais dependentes assim reconhecidos pela legislação e pela regulamentação do IPE Saúde, desde que vinculados ao servidor titular e observados os requisitos exigidos pela operadora.

O projeto poderá receber emendas e deve ser votado (e aprovado) pela Câmara de Vereadores antes de ter validade operacional.

 

Tabela de Valores de Contribuição (com total ônus do contribuinte individual)

 

Faixa Etária     Valor

0 a 18 anos     R$ 93,12

19 a 23 anos   R$ 113,32

24 a 28 anos   R$ 140,39

29 a 33 anos   R$ 156,90

34 a 38 anos   R$ 186,00

39 a 43 anos   R$ 222,91

44 a 48 anos   R$ 321,18

49 a 53 anos   R$ 349,62

54 a 58 anos   R$ 440,50

59 anos ou +  R$ 558,60

 

 

 

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Publicado em: Política






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