OPINIíO – Paz e respeito í s diferenças e dogmas

18 de fevereiro de 2013

Com a renúncia do Papa Bento XVI, é importante que a sociedade aproveite o momento para refletir o quão ela insiste em se meter na religião, assim como as religiíµes insistem em se meter em leis da sociedade.  

Os movimentos sociais, por exemplo, exigem que a igreja Católica aceite o aborto, os anticoncepcionais, o casamento entre homossexuais, dentre outras demandas, como exigem a mesma coisa da sociedade, da cidadania. Mas não tem nada a ver uma coisa com a outra. Já é histórico no mundo, que as religiíµes tentem transformar dogmas internos, as chamadas Leis de Deus, em leis, em limites de comportamento social, assim como pregam dentro de seu foro de crenças. Nada a ver uma coisa com a outra, também.

Os problemas surgem quando a religião se mete no Estado ou o Estado e a sociedade (representada pelo Estado) se mete na religião. Tratam-se, nos dois casos, de crises de poder, de ambas as partes. A verdade de um grupo passa a ser, para í quele grupo, a única possibilidade para todos, o âmago de sistemas ditatoriais, que, vindos da igreja ou da sociedade são sempre ruins e acabam gerando conflitos e guerras.

O ser humano quer um porto seguro. A religião sugere um caminho dogmático para tal porto. Já a cidadania, ao contrário, sugere a liberdade como forma de eliminar o preconceito entre irmãos humanos.

O diabo de tudo isto está no fanatismo.  As guerras, afinal, se olharmos com sobriedade, iniciam com esta tendência de se meter em cumbuca alheia.

 

Pela importância do Boletim de Ocorrência

 

Sou contra o poder investigatório do Ministério Público. A questão está em debate e a entidade milita pelo fim do Projeto de Emenda Constitucional 37, a chamada PEC 37, que retira o poder do MP de investigar e matem esta tarefa somente nas polí­cias, a Federal e a Civil. Quer continuar podendo investigar como faz hoje.

í‰ que, em primeiro lugar, o MP é suspeito para investigar, já que é parte integrante do processo: sua missão é condenar o autor dos crimes e lutar contra a defesa feita por advogados. Portanto, a investigação feita por quem acusa tem alto grau de chance de ser parcial, de influenciar as provas, de, inclusive, deixar de investigar fatos que podem diminuir o ní­vel de culpa dos réus, o que é covarde. A investigação deve ser feita pela Polí­cia, dando ênfase de direito ao Boletim de Ocorrência Policial feito pelo cidadão ou por um ente representativo, que pode ser, inclusive, o MP, através de representação para atender denúncia da sociedade.

O segundo fator diz respeito a mais uma tendência que o Estado e seus três poderes tem tido de engordar e alargar suas grades de açíµes, muitas delas fazendo a mesma coisa, caso especifico de investigaçíµes criminais. O certo é reforçar a Polí­cia Civil e a Polí­cia Federal em seus recursos humanos, financeiros e materiais para que executem com eficiência suas tarefas. Se o MP assim o faz, a tendência é de esvaziamento dos setores verdadeiramente existentes para investigar.

A terceira grande desvantagem de a sociedade manter em duplicidade na investigação é a da formação diferente entre promotores e policiais civis. Os primeiros enxergam as coisas de forma exageradamente teórica e tendem com mais facilidade a caí­rem em pegadinhas da malandragem dos seres humanos, normal e quase generalizada entre as pessoas envolvidas em crime ou transgressíµes. Já os policiais civis são recrutados, treinados e vivenciam em seu dia-a-dia a prática de chão de cidade, uma espécie de chão de fábricas de operários. Isto dá ao policial a malandragem necessária para saber bem onde, como e quando chegar í s pessoas.

O ideal é que o MP assessore tecnicamente a polí­cia para que as provas necessárias sejam investigadas e produzidas para um bom processo se oferecer ao juiz que julgará, afinal, o caso, e dará seu veredicto. Mas o MP investigar se trata de disfunção. A tendência, inclusive, é do próprio MP perder a qualidade em promover e representar a sociedade na acusação, sua natural e vital função.

 

Pela importância do Boletim de Ocorrência II

 

E a sociedade deve também deixar de ser babá das pessoas preguiçosas. Um Boletim de Ocorrência deve ter sentido. E para isto os servidores devem alertar os viventes que vão í  delegacia para registrar algo com intuito de ameaçar alguém e dizem que: não querem representar…

Chega de mulheres utilizarem a DP para ameaçar marido. Se houver agressão, a mesma deve fazer PARTE do inquérito e se, a seguir, a investigação mostrar que o Boletim de Ocorrência foi mentiroso, ou seja, uma forma de intimidar alguém com uma mentira ou exagero, o vivente ou a vivente mentirosos devem ser ENQUADRADOS a insurgirem em algum crime de lesão í  instituição POLíCIA.

Chega de o Estado servir de laranja de falcratuas entre seres. Por exemplo: Quem aciona uma DP para comunicar o roubo de um veí­culo que não aconteceu DE FATO, para fraudar a Seguradora, deveria pagar aos cofres públicos uma multa, cobrada de FORMA EXEMPLAR, sem apelação. Além de ser processado criminalmente como estelionatário, o vivente tem que se coçar para pagar os custos de sua falcratuas. Aí­ eu quero ver mulher alegar Maria da Penha, quando quer intimidar o marido a pagar alguma conta dela, ou coisa que o valha…

O Boletim de Ocorrência é uma coisa séria. E o MP deveria também cobrar de viventes que vão lá acusar alguém de crime, mesmo eleitoral. Depois, se não for confirmado em juí­zo, o vivente deveria ajudar a pagar os R$ 20 mil do promotor ou os R$ 20 a 30 mil do Juiz, que foi envolvido em uma questão de foro interno, com segundas intençíµes e o Estado (Nós, contribuintes) o sérvio de laranja. Chega de ser babá de vagabundo e vagabunda.

 

O que seria o certo?

 

Conforme o Instituto Ludwig Von Mises “ Brasil, uma verdadeira economia de mercado é que funciona. Quanto mais livre, mas os viventes são premiados com qualidade e preço baixo, tudo definido pela concorrência e competência de quem produz. E quais as caracterí­sticas indispensáveis que uma economia deve apresentar para ser considerada de livre mercado?   Os nove princí­pios a seguir definem, em minha opinião, uma genuí­na economia de livre mercado:

 

1. Todos os meios de produção são propriedade privada, seja de indiví­duos ou de empresas.

 

2. Os proprietários destes meios de produção têm total liberdade para utilizá-los da maneira que mais lhes aprouver, sem estipulaçíµes estatais, sem restriçíµes e sem regulamentaçíµes (a única restrição óbvia é não agredir a vida, a propriedade e a liberdade de terceiros).

 

3. A demanda dos consumidores é o que realmente determina como estes meios de produção serão utilizados.

 

4. As forças concorrenciais da oferta e da demanda determinam os preços dos bens de consumo e dos vários fatores de produção, inclusive da mão-de-obra.

 

5. A livre concorrência é plena, o que significa que não há restriçíµes í  entrada de indiví­duos ou empresas em nenhum tipo de mercado.   Não há empecilhos burocráticos e não há agências reguladoras determinando quem pode e quem não pode entrar em um determinado mercado.  

 

6. O sucesso ou o fracasso de empresas e empreendimentos é determinado exclusivamente pelos lucros e pelos prejuí­zos destas empresas, os quais, por sua vez, decorrem de sua capacidade de vencer a concorrência das empresas rivais no mercado e mais bem satisfazer as demandas dos consumidores.   Não há programas de socorro governamental a nenhum tipo de empresa falida, inclusive bancos.

 

7. O mercado não está restrito a transaçíµes domésticas.   Há plena liberdade de comercializar com pessoas de todos os cantos do mundo, sem restriçíµes governamentais, sem tarifas protecionistas.

 

8. O sistema monetário é completamente separado do estado.   O governo não possui controle algum sobre o dinheiro, e este não é de curso forçado.   Não há um banco central protegendo o sistema bancário e imprimindo dinheiro para expandir o crédito, determinar juros e estimular os lucros dos bancos.   Há plena liberdade de entrada no setor bancário.   A moeda será aquela voluntariamente escolhida pelos cidadãos.

 

9. O governo é restrito a ní­veis locais e sua atividade consiste unicamente em proteger a vida, a liberdade e a propriedade das pessoas.

 

O problema é que quase todos os teóricos de polí­tica econí´mica e quase todos os estadistas e lí­deres partidários pelo mundo afora, principalmente no Brasil, estão procurando um sistema ideal que, em suas crenças, não deve ser nem capitalista nem socialista, e que não se baseie nem na propriedade privada dos meios de produção e nem na propriedade pública.  Estão procurando um sistema de propriedade que seja restrito, regulado e dirigido pela intervenção governamental e por outras forças sociais, como os sindicatos.   Isto, então, é intervencionismo, ou não é?

 

Eis a seguir os nove pontos que definem uma economia intervencionista:

 

1. Os meios de produção podem ser propriedade privada, mas seu uso é restringido e regulamentado pela autoridade polí­tica.

 

2. O governo pode estipular, restringir ou regulamentar o modo como os meios de produção são utilizados, bem como pode proibir ou regular o acesso a determinados setores da economia, ou mesmo estipular que apenas ele, o governo, pode incorrer em determinada atividade comercial.

 

3. A demanda dos consumidores não é o único fator a determinar como os meios de produção serão utilizados.   O governo pode impor regulamentaçíµes estipulando metas de produção, obrigando a prestação de serviços em determinados mercados sem demanda ou proibindo a produção de determinados tipos de produtos ou serviços.

 

4. O governo influencia ou até mesmo controla a formação dos preços de vários bens de consumo e de fatores de produção, inclusive da mão-de-obra.   O governo manipula os efeitos do mercado ” isto é, das leis de oferta e demanda ” sobre o sucesso ou o fracasso de várias empresas, influenciando as receitas das empresas através de meios artificiais como regulaçíµes de preços, polí­ticas de compra de estoques excedentes, limites í  liberdade de entrada nos mercado, subsí­dios diretos e indiretos, e redistribuição de riqueza.

 

5. A livre concorrência é tolhida por vários tipos de restrição í  entrada em vários setores da economia.   Agências reguladoras determinam quem pode e quem não pode entrar em um determinado mercado, bem como quais serviços as empresas escolhidas podem ou não ofertar, e quais preços podem cobrar.

 

6. O governo pode escolher quais empresas podem falir e quais devem ser socorridas com o dinheiro dos pagadores de impostos.   Os pequenos são utilizados para cobrir os prejuí­zos dos grandes com boas conexíµes polí­ticas e sindicais.

 

7. A liberdade de entrada de produtos estrangeiros no mercado doméstico é desestimulada ou mesmo impedida por meio de proibiçíµes, tarifas ou quotas de importaçíµes.   O mesmo se aplica í  entrada de potenciais empresas estrangeiras que possam rivalizar com empresas nacionais já estabelecidas.

 

8. O sistema monetário é inteiramente regulado pelo governo, que detém o monopólio da moeda e impíµe sua aceitação obrigatória para todos os cidadãos.   Um banco central protege e carteliza o sistema bancário, além de manipular os juros e o valor do dinheiro ao determinar a que taxa sua quantidade na economia deve ser aumentada.   A expansão do crédito é determinada pelo governo e não pela poupança voluntária dos cidadãos.   Todas estas medidas são utilizadas como ferramentas para afetar o emprego, a produção e o crescimento a economia.

 

9. O governo está presente em várias áreas da economia e da vida das pessoas, possui abrangência nacional e não está limitado í  proteção da vida, da liberdade e da propriedade.

 

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