Dr. Roberto Luiz d™ívila, presidente do CFM: Somos a favor da vida, mas queremos respeitar a autonomia da mulher. Foto: Antonio Cruz/ABr
Atualmente a legislação permite o aborto em três situaçíµes: risco í vida da gestante; gravidez decorrente de violência sexual ou uso não consentido de reprodução assistida; e fetos com anencefalia.Há duas semanas, entretanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e 27 conselhos regionais de medicina (CRMs) tomaram uma decisão inédita.
No I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado em Belém (PA), deliberaram, por maioria, defender a revisão da lei, acrescentando uma quarta situação: interrupção da gravidez até a 12 ª semana, se for a vontade da mulher. Juntas essas entidades representam 400 mil médicos brasileiros.
Não se decidiu a favor do aborto, mas, sim, a favor da autonomia da mulher e do médico, explica o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d ´Avila. Somos a favor da vida, mas queremos respeitar a autonomia da mulher que, até a 12 ª semana, já tomou a decisão de praticar a interrupção da gravidez.
Essa posição será encaminhada í comissão de juristas que está analisando a Reforma do Código Penal Brasileiro, atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Quem vai decidir a descriminalização do aborto é a sociedade brasileira, por meio do legislativo, enfatiza d™ívila. O que nós fizemos foi encaminhar a nossa posição.
Limites atuais lançam no limbo principalmente as mulheres mais pobres
Durante vários meses, os Conselhos de Medicina se debruçaram sobre o tema. Foram ouvidos representantes de diferentes segmentos, inclusive representantes de grupos religiosos, e analisados inúmeros estudos e contribuiçíµes.
Do ponto de vista ético, os atuais limites excludentes da ilicitude do aborto previstos no Código Penal, que é de 1940, são incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários, observa d™ívila. Também paradoxais í responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro.
Explica-se. As mulheres de melhor poder aquisitivo conseguem interromper a gravidez com segurança, enquanto as mais pobres se arriscam em mãos inabilitadas e condiçíµes inadequadas, sofrendo as consequências do aborto malfeito.
Isso tem forte impacto na saúde pública. As complicaçíµes causadas pelo aborto inseguro representam a terceira causa de ocupação dos leitos obstétricos no Brasil. Em 2001, houve 243 mil internaçíµes na rede do Sistema íšnico de Saúde (SUS) por curetagens pós-abortamento.
Pior. O aborto inseguro é importante causa de mortalidade materna no Brasil, sendo evitável em 92% dos casos.
As complicaçíµes e a mortalidade decorrentes do aborto inseguro são ainda maiores devido í dificuldade de acesso í assistência adequada, especialmente entre as mulheres mais pobres, atenta d™ívila. Esse aspecto agrega a dimensão social ao problema. Afinal, lança no limbo um segmento importante de mulheres que acaba perdendo a vida ou comprometendo sua saúde por conta de práticas sem o menor cuidado.
Daí a necessidade imperiosa de se rever o rol das exclusíµes no Código Penal. Essa questão diz respeito, inclusive, ao princípio de justiça.
Quanto ao limite de 12 semanas para a interrupção de gravidez, há dois fatores. A partir desse período, a experiência médica demonstra que há maior risco para a mãe. Também, a partir daí, o sistema nervoso central já estará formado.
Mas atenção: até que o novo Código Penal seja aprovado, o aborto será permitido apenas nas três situaçíµes já previstas hoje em lei. Atos praticados fora delas serão considerados crime.
FONTE: Blog da Saúde


