EDITORIAL – UMA QUESTíO DE PRIORIDADE”

9 de junho de 2013

 

Na cidadania, como nas famí­lias, no trabalho, enfim, na vida, o caminho certo acaba sendo o acerto na escolha das PRIORIDADES. Diariamente todos nós tomamos decisíµes e, mesmo que instintivamente, ao tomá-las estamos optando por prioridades. Sempre terão no mí­nimo duas alternativas, onde nos obrigamos a escolher uma delas.

Pois no Ministério Público e sua possí­vel extrapolação de poderes em Torres o que deve ser avaliado é justamente isto: a escolha das prioridades. Não se trata de culpa do promotor ou de promotores locais, embora em alguns casos possa ser, sim, escolha pessoal. Trata-se do processo e da introdução do chamado direito Difuso no meio de outras questíµes. Ou seja, trata-se de colocar na frente de coisas básicas alguns luxos da cidadania.

O chamado direito difuso é difuso… Já afirma em sem próprio nome. São questíµes subjetivas e de análises profundas, que certamente são encaixadas em problemas que envolvem a cidadania como um todo e acabam na maioria das vezes chegando a questíµes constitucionais, consequentemente decididas em instâncias maiores e muitas vezes questíµes que demandas projetos de leis ou PECs (Projetos de Emendas Constitucionais). São temas que se faz necessário entrar para se atingir graus mais altos de civilidade, mas que se tratam de luxos, quando colocados ao lado de temas extremante objetivos, que infelizmente fazem parte do dia-a-dia das mazelas sociais brasileiras. Portanto, trabalhar de forma AFIRMATIVA em questíµes de Direito Difuso se trata de luxúria. Trata-se de optar pelo superficial se relacionado com outras questíµes práticas.

Como exemplo podemos fazer uma analogia com a saúde de nossos corpos e mentes. Tratar prioritariamente as questíµes de direito difuso antes de resolver, definitivamente, as questíµes de direitos humanos e democráticos iminentes, pode ser comparado a fazer um check up dos cromossomas para prevenir e tratar doenças futuras genéticas (como assim o fez uma personalidade das artes do cinema nestes dias atrás); quando a mesma pessoa está com uma ferida aberta em uma das pernas, ferida que se não for tratada, higienizada e eliminada, o paciente (no caso o cidadão) poderá ter amputado, definitivamente, um dos seus membros, perdendo para o resto da vida uma função essencial í  vida, tornando-se portador de deficiência para o resto da vida.

Voltando para os excessos do MP nas questíµes de cidadania, as criticas de muitas correntes da sociedade não se dão para a falta de fundamento dos temas optados por serem representados pelas promotorias contra polí­ticos e entidades públicas e privadas. í‰ do MP a função de representar a sociedade quanto esta clama por falta de respeito í s leis em vigor – e a entidade MP é muito cara e comemorada pela maioria dos cidadãos. Os questionamentos são com legitimidade e responsabilidades colocados como falta de bons critérios de escolhas de prioridades “ âmago da democracia e do direito de ter opinião. Trabalhar de forma propositiva (ativa) em temas que envolvem o chamado direito difuso sem antes trabalhar de forma incondicional em temas que estão abertos em feridas na sociedade se trata de luxúria, de superficialidade, de demonstração de arrogância do Ministério Público perante a, ainda frágil e pobre, sociedade brasileira.

Tratar o direito difuso como tema objetivo de transgressão í s leis deveria ser o cerne da atividade polí­tica, segmento da sociedade representado por pessoas eleitas pelo povo para representá-lo nas esferas legislativas e executivas do poder social. Tratar temas de direito difuso de forma jurí­dica, sem antes haver o clamor de partidos ou polí­ticos no poder é atropelar o sistema democrático de direito. E se isto é feito, ainda, sob pena de deixar temas caros í  sociedade de lado, pode ser comparado, inclusive, a uma irresponsabilidade orgânica de sistemas democráticos.


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