Condomí­nio Reserva das íguas estáliberado para obras após confusões da comarca

11 de agosto de 2013

 

Parece que os empreendedores, geradores de empregos, giro de Capital e impostos dentre outros benefí­cios, continuam sendo ví­timas dos excessos dos órgãos fiscais e legais em seus caminhos.   Desta vez, foi o Condomí­nio Reserva das íguas, localizado num loteamento na Avenida Castelo Branco. Depois de idas e vindas burocráticas e mudanças de pareceres de juí­zes na comarca de Torres, os empreendedores receberam o sinal verde dos desembargadores do Tribunal de Justiça do RS para continuarem trabalhando, progredindo, gerando emprego & renda.

Em nota para a imprensa emitida na última quinta-feira (8/8), a empresa Mérida Empreendimentos Imobiliários S/A publicou a ação do Tribunal gaúcho em favor do empreendimento. Mas após uma novela burocrática e cheia de erros públicos de todas as instâncias do poder.

 

Denúncias vazias servem como prova

 

Tudo começou no mês de julho, quando a Patram (Patrulha Ambiental) – órgão do executivo estadual ligado í  Brigada Militar “ foi atender uma reclamação de moradores do entorno da obra do condomí­nio. Eles reclamavam sobre alagamentos nas ruas de seu bairro (parece que o condomí­nio dos reclamantes é irregular). Mas os alagamentos eram antigos. Provavelmente os moradores queriam obter dos empreendedores do Reserva das íguas alguma melhoria em seu bairro, uma obrigação da prefeitura municipal.

Os servidores da Patram foram adiante e lavraram um Termo Circunstanciado, mesmo sem maiores investigaçíµes técnicas (que deveriam ser feitas). E encaminharam ao Ministério Público de Torres um pedido: que alguma medida legal fosse tomada em relação ao caso. O MP, por sua vez, prontamente preparou uma Ação Civil Pública contra a empresa empreendedora. Mas o juiz da comarca não julgou procedente a ação. O Ministério Público recorreu (mesmo sem a análise técnica anterior, faltosa no diagnóstico da Patram) e encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça, na capital. Porém o TJ também não aceitou a ação do MP. Mas o Ministério Público insistiu mais uma vez, e voltou á comarca de Torres. Daí­ o juiz local voltou atrás de seu julgamento inicial, aceitando a oferta da ação por parte do MP, mesmo ele mesmo (o juiz) tendo sido contra outrora…

A empresa ré teve de entrar com um embargo contra a ação, e encaminhar novamente o caso ao TJ (que já havia julgado o caso e o mérito anteriormente) para novo julgamento. Foi quando o Tribunal de Justiça, responsavelmente, manteve sua posição anterior e não aceitou a ação. Deu carta verde ao empreendimento.

 

Muita gente, pouca eficiência

 

O caso é emblemático para mostrar o quanto o excesso de gente, departamento, instância, etc, estão brecando medidas que levem as cidades possam crescer. Juí­zes, desembargadores, servidores da BM, dentre outros, parecem que se batem dentro das inchadas repartiçíµes públicas do Estado do RS, para no final chegarem a lugar algum. Aceitam uma simples denúncia como prova cabal, quando não há nenhum critério técnico para este aceite. E o judiciário, que paga salários altos (se comparados aos privados) aos juí­zes, desembargadores e promotores, é utilizado para, depois de burocrático debate, sair de um lugar e chegar ao mesmo. Enquanto as empresas, que arriscam capital, trabalho e imagem, sofrem neste verdadeira disputa de poder entre departamentos estatais.

Abaixo a nota emitida pelos empreendedores do Condomí­nio Reserva das íguas:

 

Prezados Senhores da Imprensa,

 

Como já é de conhecimento, o Ministério Público da Comarca de Torres ingressou com a Ação Civil Pública, sob n º 072/113.0002766-0, contra Mérida Empreendimentos Imobiliários S/A, pleiteando a paralisação das obras de implantação do Reserva das íguas Condomí­nio Parque, tendo efetivamente sido determinado, liminarmente, o embargo total das obras do empreendimento em 22/07/2013.

Inconformada com tal decisão, a empresa loteadora interpí´s recurso perante o Tribunal de Justiça, distribuí­do sob n º 70055778443, requerendo a reforma da decisão que embargou a obra, tendo sido, na data de ontem (06/08/2013), efetivamente cassada tal decisão, estando a empresa Mérida, desde então, autorizada a retomar as obras do empreendimento.

Sendo assim, informamos que as obras de implantação do condomí­nio Parque Reserva das íguas serão retomadas imediatamente, no mais estrito cumprimento aos requisitos legais até então exigidos para continuidade do empreendimento.

 

 

Atenciosamente. – Mariana Schreiner – Marketing

 


Publicado em:







Veja Também





Links Patrocinados