AGORA í‰ LEI: Edifí­cios terão que realizar vistoria técnicas periódicas em Torres

23 de agosto de 2013

 

 

Foi aprovado na última sessão da Câmara, por unanimidade, o projeto de lei 43/2013, de autoria do vereador Gimi (PMDB) e Fábio da Rosa (PP), que obriga que imóveis multifamiliares, ou seus representantes de condomí­nio, sejam obrigados a realizar vistoria preventiva das respectivas edificaçíµes e dos seus elementos que estejam sobre logradouro público, observadas as caracterí­sticas do imóvel, a idade e a periodicidade definidas na lei.

 

Prédios com mais de 30 anos, revisão de 5 em 5 anos

 

Todos os edifí­cios deverão realizar vistorias de 10 em 10 anos, baseados na data de seu licença de habitação ou (em caso de obras paralisadas) baseados na data da emissão do alvará de construção. Isto serve para edificaçíµes que possuem no máximo 30 anos. Já os edifí­cios com mais de 30 anos deverão sofrer as mesmas intervençíµes de vistoria em um prazo menor: de 5 em cinco anos.

O autor da lei (espocada ainda na legislatura passada e repaginada nesta), Gibraltar Vidal, o Gimi (PMDB), explicou a fundamentação das regras tidas como de prevenção. Regras importantes porque já ocorreram desabamentos de obras, na região litorânea, por depreciação acima da média na estrutura do prédio (ferros, concreto). Para Gimi, se trata de uma proteção aos responsáveis pelo prédio.

Queremos que tenha sempre um engenheiro responsável pelo laudo técnico das edificaçíµes por cinco ou dez anos. Se houver um problema, a sociedade tem de ter alguém para buscar responsabilização, e isto dá segurança para moradores e futuros moradores, afirmou o vereador.

 

Hotéis reclamam

 

O mesmo vereador, autor e idealizador da nova lei, rechaçou em sua defesa do projeto as reclamaçíµes que hoteleiros e donos de apartamentos estariam fazendo. Alguns estariam achando (conforme Gimi) que seria isto uma forma corporativista de dar serviços í  engenheiros e arquitetos.

No meu prédio, a vistoria custou R$ 5 mil. Dividido pelos moradores ficou R$ 250,00 de custo para cada um. E teremos a segurança de um profissional que defende que nosso edifí­cio está seguro perante as intempéries e á depreciação de material, que poderia haver, afirmou Gimi. Para hotéis, este custo seria mais diluí­do ainda na visão do parlamentar. Divide-se os valores pelo número de quartos e se terá parcelas muito menores, defendeu Gimi.

A lei vale a partir desta semana. Só falta ser sancionada ou vetada (total ou em partes) pela prefeita. Geralmente as leis são sancionadas na cidade.Mais detalhes podem ser obtidos no site da Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

 


Publicado em:







Veja Também





Links Patrocinados