Justiça de Torres determina indisponibilidade de bens de gestores e empresários envolvidos em possí­vel improbidade administrativa

2 de setembro de 2013

 

A Promotoria de Justiça de Torres através do Promotor de Justiça Roberto José Taborda Masiero, pediu (e o juiz da comarca aceitou), a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Municipal de Torres, João Alberto Machado Cardoso; do ex-Secretário Municipal de Turismo, Roniel dos Santos Lumertz; e da empresa Tec. Eventos LTDA e seus proprietários. Trata-se de mais um capí­tulo de uma ação do Ministério Público, que instaurou inquérito para investigar a contratação pela prefeitura da referida empresa, sem ter ocorrido processo de licitação, para realizar os shows do Balonismo de 2009. Os promotores acusam os administradores, ainda, de realizarem contrataçíµes com manifesto superfaturamento nos contratos decorrentes.

 

Dinheiro de volta

 

O MP quer rever aos cofres públicos de Torres uma diferença, alegada na acusação, em torno de R$ 180 mil. Este seria o somatório de superfaturamentos acusados pelo promotor, oriundos de contrataçíµes de vários artistas para se apresentarem durante o evento.

A empresa (que acabou sendo foco do inquérito) alega que os custos das contrataçíµes, pagos diretamente ás bandas e DJs, não incluí­ram custos adicionais como aluguel, montagem e desmontagem dos equipamentos de sonorização, bem como os custos do palco e de toldos para montar a estrutura coberta das apresentaçíµes, dentre outros custos operacionais normais em eventos deste formato. E a diferença entre o valor cobrado pelos artistas e o valor pago mostra bem esta incoerência, conforme planilha anexada no blog do MP.

Em suma: a promotoria de justiça queria que já estivesse incluso no pagamento direto dos artistas (e em nome dos artistas) a parte estrutural, ou que houvesse na planilha, de forma separada, os custos fixos adicionados nas notas emitidas para pagamentos í s bandas dos itens adicionais. Parece, então, que o critério de rateio que é o que o empresário deverá tentar provar para a acusação, obtendo notas e comprovaçíµes dos gastos.

 

Improbidade administrativa dos gestores

 

Já o prefeito João Alberto terá de explicar o porquê da não realização de licitação, e provar que o que saiu dos cofres do municí­pio foi gasto no evento. A improbidade administrativa só será confirmada se houver provas cabais que houve desvio de recurso. Ou com o Ministério Público derrubando os argumentos dos gestores para a não realização de licitação.

Na época, a procuradoria do municí­pio deu sinal verde para a realização da contratação sem licitação, já que se tratava do aproveitamento de verbas de emenda parlamentar federal, que foi disponibilizada em cima da data do evento questionado, portanto sem tempo hábil para o certame e a realização do evento em risca. Mas o MP não aceitou este argumento.

O secretário de Turismo Roniel está incluso no mesmo processo, embora a aprovação da procuradoria de certa forma elimine a responsabilidade do secretário municipal. Mas o MP também não entendeu desta forma.

 

Efeitos práticos

 

Atualmente (até o recurso provavelmente a ser encaminhado pelos acusados ao TJ/RS), os bens dos gestores e dos empresários estão bloqueados a pedido do MP, até que os cofres públicos sejam repostos dos valores alegados como pagos a mais pela prefeitura. Caso o MP consiga condenar a empresa, o ex-prefeito e o ex-secretário, os empresários ficam proibidos de prestar serviços ao poder público; e os gestores perdem direitos polí­ticos por oito anos.

 

 

 


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