JUIZ FEDERAL DO TRABALHO FAZ INTERMEDIAí‡íO PARA PAGAMENTO DE DIFERENí‡A DE URV PARA SERVIDORES MUNICIPAIS DE TORRES

15 de setembro de 2013

 

O dia 11 de setembro de 2013 ficará marcado de forma positiva para os servidores públicos municipais de Torres. A real possibilidade de pagamento de passivos por parte do  Municí­pio, que encontra-se inadimplente há anos com a categoria pode ser fato concreto e elevar em mais de 23% os   salários da categoria.

Por iniciativa do Juiz Federal do Trabalho de Torres, Doutor Cláudio Scandolara foi possí­vel reunir na tarde de quarta-feira (11), na Justiça do Trabalho, aqui em Torres, a Prefeita Municipal de Torres, Ní­lvia Pinto Pereira, o Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade, André Dambrós e o representante jurí­dico da entidade classista, Advogado Roberto Justo Teixeira. Na oportunidade foi entabulado um protocolo de intençíµes na busca de uma solução negociada para implementação do pagamento aos servidores municipais dos valores resultantes da conversão da Unidade de Referência de Valor “ a URV.

 

Origem em 1994 teria gerado defasagem de 23%

 

A dí­vida do Municí­pio teve origem na transformação da moeda brasileira ocorrida no iní­cio de março 1994, e foi um í­ndice que procurou refletir a variação do poder aquisitivo do dinheiro apenas como unidade de conta e referência de valores, no momento em que o Brasil trocou o Cruzeiro Real para a nova base monetária nacional, o atual Real. Desde aquela época a municipalidade de Torres não aplicou corretamente os preceitos legais de transformação da moeda e aplicação aos í­ndices de reajustamento salarial, resultando numa diferença de 23,27% que deve ser paga aos trabalhadores da Prefeitura, sem, entretanto, que até a presente data fosse encontrada uma forma capaz de satisfazer a dí­vida em caráter definitivo. E a Prefeita Ní­lvia mostrou-se flexí­vel e inclinada a promover esta recomposição e adequar o í­ndice ao patrimí´nio salarial dos servidores.

Importante enfatizar que alguns servidores já recebem o í­ndice de reposição salarial, o que está gerando falta de isonomia na matriz salarial da Prefeitura Municipal de Torres. A intenção do Magistrado do Trabalho, portanto, é de exatamente intermediar uma solução para o pagamento, diante da possibilidade de haver uma determinação judicial paga pagamento imediato o que, diante do volumoso montante, impactaria fortemente no orçamento do Municí­pio, podendo causar dificuldades financeiras í  administração municipal.

 

Aos poucos

 

Os participantes do encontro entendem que este pagamento deve ser efetivado de forma parcelada, objetivando repassar aos servidores públicos municipais o í­ndice devido a tí­tulo de conversão da URV, sem, entretanto, inviabilizar a execução do orçamento e os serviços públicos de Torres, mas cumprir a lei e honrar a dí­vida diante dos servidores.

Na reunião também ficou decidido que uma nova rodada de negociaçíµes acontecerá no próximo dia 23, na sede da Vara Federal do Trabalho de Torres. Desta feita de forma ampliada com a participação de representantes do Poder Legislativo Municipal de Torres, entre outros legitimados. Uma assembleia geral dos servidores municipais também deverá ser convocada para debater o tema.

Ao buscar este entendimento, tanto para a Prefeita Ní­lvia, quando o Juiz Scandolara, este na condição de mediador, como para o Presidente do Sindicato, André Dambrós, a intenção é equacionar um antigo problema de ordem financeira para o Municí­pio, mas que repercute diretamente na folha de pagamento, representando um direito dos servidores que devem brevemente ser contemplados com o repasse do percentual de 23,27% aos seus salários, mesmo que de forma parcelada.

 

 

 


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