EM TORRES, QUEM NíO TIVER CALí‡ADA PAVIMENTADA SERí MULTADO E OBRIGADO A CONSTRUí-LA

15 de setembro de 2013

 

Entrou em primeira sessão na Câmara Municipal na segunda-feira (9) durante a reunião ordinária da casa legislativa, um projeto de lei de autoria da prefeitura de Torres, que obriga multa e cobra providência de forma compulsória dos proprietários de imóveis na cidade para com suas obrigaçíµes previstas em lei. O processo 67/2013 fixa preços públicos e impíµe obrigaçíµes em relação aos cuidados com terrenos e passeios públicos de Torres. Pelo texto da lei, a prefeitura poderá realizar os serviços exigidos dos proprietários (como recolhimento de podas, lixo de obra, limpeza e desinsetização de terrenos, dentre outros) e, depois de feito, cobrar dos donos.

 

Calçadas seguras são obrigatórias para vias pavimentadas

 

Estão entre as obrigaçíµes exigidas na lei os seguintes itens: I – remoção de lixo não domiciliar; II – remoção de detritos, entulhos, restos de obras; III – limpeza de terrenos (corte e remoção de vegetação); IV – aterramento de terrenos; V – cercamento de terrenos; VI – construção de passeio público.

Caso o morador ou veranista de Torres possua uma residência em uma rua pavimentada da cidade e não tenha defronte sua casa uma calçada (passeio público para pedestres) pavimentada com material não escorregadio (com segurança para o transeunte), a prefeitura irá notificar o mesmo, exigir a construção e, caso isto não ocorra, tomará a liberdade prevista nesta lei para construir o equipamento e cobrar do contribuinte a seguir, conforme os preços estabelecidos pela municipalidade.

Caso uma pessoa seja dona de um terreno baldio na cidade, ela deverá manter o mesmo cercado, limpo e livre de animais peçonhentos ou insetos insalubres í  saúde comunitária. Caso assim não seja feito, a prefeitura notificará os donos e, caso isto não seja cumprido, ainda, realizará o serviço e fará a cobrança a seguir.

O projeto de lei ainda deve passar pelo crivo das comissíµes temáticas da Câmara e por mais duas sessíµes, antes de ser votado, emendado e debatido ou vetado. Isto deve ocorrer nas próximas sessíµes da Câmara Municipal, que se realizam todas as segundas-feiras, í s 16 horas.

Mas detalhes do projeto de lei podem ser obtidos no site da Câmara de Vereadores de Torres.  


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