LEI EM TRí‚MITE NA Cí‚MARA TORNA RíGIDAS AS REGRAS PARA DONOS DE ANIMAIS DOMí‰STICOS

15 de setembro de 2013

 

Entrou em primeira sessão em pauta (faltam mais duas passagens por sessíµes ordinárias para ir í  votação), o projeto de lei, de autoria da prefeitura municipal de Torres, que regulamenta o conví­vio entre cidadãos de Torres e os animais domésticos (ou domesticados). O processo 68/2013, formaliza a criação oficial do Canil Municipal e do Gatil Municipal (até 2012 sob coordenação de ONGs locais) assim como regra e cria sançíµes bastante rí­gidas referentes í  relação de animais domésticos com o espaço público e a sociedade.

 

Responsabilização dos donos

 

No projeto de lei estão previstas várias regras para de certa forma tranqí¼ilizar a relação de simples transeuntes e donos de cães e gatos. E o não cumprimento das regras por donos de animais terão sançíµes que vão desde simples advertência, passam por multas e chegam a dar poderes para a prefeitura que recolha os animais domésticos reincidentes de irregularidades, mesmo eles (animais) sendo moradores de residências particulares.

Os cachorros só poderão passear junto aos donos e de coleira. E os donos se obrigam a levar consigo material para colher as fezes dos animais. Caso sejam flagrados ou denunciados, sofrerão multas e podem até perder seus companheiros domesticados.

Pela lei, qualquer animal que estivar na rua deverá ter um dono, assim como o dono deverá se responsabilizar por ele. Estão previstos acordos entre a municipalidade e bairros mais carentes para regular esta exigência. Os cães, gatos e outros animais que estiverem soltos na rua que não tiverem responsáveis serão recolhidos ao canil/gatil, numa espécie de confisco.

 

Limites í s chamadas açíµes voluntárias

 

Na lei está também prevista a proibição que residências em geral possam ter dentro delas um número livre de animais, mesmo quando a justificativa seja de estar havendo uma ação voluntária de abrigo í  cães   gatos de rua ou abandonados.   A lei propíµe limite de oito animais por casa. Acima disto, locais se caracterizarão  por ser um canil ou gatil particular. E nestes casos os empreendedores desta ação individual deverão possuir licença pública (Saúde e ambiental), assim como terão de se responsabilizar pela saúde dos animais, por conta, risco e dispêndio financeiro dos particulares.

 

Parceria com ONGs

 

A lei prevê que a municipalidade realize convênios com organizaçíµes privadas que trabalham pela proteção ou organização da relação entre animais e o ser humano no meio coletivo. Foi desta forma que a prefeitura vinha mantendo as polí­ticas públicas do setor até o final de 2012, através da ATPA. A Associação Torrense de Proteção aos Animais recebia verba mensal da municipalidade, usufruto do canil, e mantinha por conta e risco as atitudes e açíµes para combater as mazelas que prejudicam os animais de rua. Dentre elas, o abandono de cães e gatos por seus donos ( a maior) e a falta de esterilização das Fêmeas. A ATPA mentinha campanhas de anticoncepção e de adoção, assim como cuidava do Canil.

Mas desde a assunção do governo Ní­lvia, em janeiro deste ano, a prefeitura buscou para si a responsabilidade, o í´nus e o Bí´nus das polí­ticas públicas para com os animais considerados sem donos da cidade. E agora procura regrar a questão, incluindo, ai, outras regras de organização dos animais domésticos que possuem donos.

A lei, que precisa ser ainda avalizada pelas comissíµes temáticas da Câmara para ir a debate e votação, prevê, também, que o gerenciamento da polí­tica pública que trata de animais de rua e domésticos de Torres será feito por duas secretarias: a do Meio Ambiente e a de Saúde.

Mais informaçíµes podem ser acessadas no site da Câmara Municipal.

 


Publicado em:







Veja Também





Links Patrocinados