Entrou em pauta na última reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira (14), o processo de Lei Complementar que aumenta as responsabilidades dos cidadãos e construtores, no que se refere ao plano de manejo e descarte final dos resíduos das obras na Construção Civil na cidade. O dispositivo acrescentado a lei, que deve ser debatido e votado na casa legislativa, remete o construtor em geral (pessoa física ou jurídica) as normas já previstas pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
O processo deve entrar em debate na casa legislativa após passar pelas comissíµes temáticas competentes da Câmara e entrar em mais duas sessíµes em pauta. Após estará pronto para ser aprovado, emendado ou rejeitado. As obras terão de ter um plano de Gerenciamento de resíduos da Construção Civil assinado por profissional devidamente habilitado. Ele deve conter as seguintes etapas:
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I – caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos; II – triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas na resolução CONAMA no 307, de 05 de julho de 2002, ou legislação superveniente; III – acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que sejam possíveis, as condiçíµes de reutilização e de reciclagem; IV – transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos; V – destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA no 307, de 05 de julho de 2002, ou legislação superveniente.
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