Nota fiscal eletrí´nica seráobrigatória em Torres

8 de agosto de 2014

 

 

Por Fausto Júnior*

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Está tramitando na Câmara de Vereadores de Torres, o Projeto de Lei, de autoria da prefeitura local, que formaliza municipalmente a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Conforme informa a prefeitura (em nota no site oficial), ajustes no PL deverão ser feitos para que sejam as leis e normas adaptadas í  realidade local.

Reuniram-se para debate do tema na segunda-feira (04 de agosto) representantes do Sebrae/RS, vereadores, secretário municipal de Trabalho, Indústria e Comércio, assim como integrantes da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo.    A votação deverá ocorrer no fim deste mês. Conforme explicou a gerente regional do SEBRAE Paula Nicolini, a lei é um incentivo a quem é microempresário e também para quem quer abrir seu negócio. A maioria das empresas de Torres se enquadra neste quesito.

 

Inclusão de impostos municipais

 

A Lei Geral Municipal das micro e pequenas empresas foi criada pelo governo federal em conformidade com artigos da Constituição Federal e com a Lei Complementar Federal 123, de 2006.  O governo quer com a lei desburocratizar, desonerar e incentivar os empreendedores de menor vulto em toda a nação. A desburocratização busca facilitar e incentivar a instalação de novos negócios e auxiliar a manutenção dos já existentes. A desoneração reduz carga tributária dessas empresas, e cria incentivos para que possam crescer e se desenvolver de forma próspera, sólida e incluí­da no sistema formal.

A adaptação municipal é necessária, pois impostos municipais sobre prestadores de serviços são incluí­dos no Simples. E Torres é bastante equipada destes empreendimentos, como (por exemplo) as Imobiliárias, os Hotéis, as pousadas e prestadores de serviços em geral – como de reparos, de reformas na construção civil, dentre outros.

 

Participação em licitaçíµes ou subcontrataçíµes

 

Com a Lei Geral, os órgão e entidades públicas municipais poderão realizar licitaçíµes especí­ficas para micro e pequenas empresas em contrataçíµes de até R$ 80 mil. As micro e pequenas empresas também poderão ser subcontratadas por grandes empresas, em licitaçíµes de maior valor. No Litoral Norte do Estado, apenas Torres e Arroio do Sal ainda não aprovaram a Lei Geral, e em todos os municí­pios em que ele já foi implementado houve crescimento na economia local, disse a coordenadora do SEBRAE.   Após a aprovação da lei, o municí­pio deverá se adaptar a algumas exigências, para depois ocorrer a implantação da mesma. Mas os prazos gerais se esgotam em setembro (para uns casos) ou em novembro (para outros).

 

Exigência de internet, computador e impressora de notas fiscais

 

Está já está se esgotando, também, o prazo para que empresas de prestação de serviços se adaptem í s novas exigências da lei municipal, que estará implantando a Nota Fiscal Eletrí´nica obrigatória para todos os negócios locais deste setor. Um dos requisitos que micro e pequenos empresários terão que preencher para formalizar a nota fiscal, conforme a nova lei, se refere í  obrigatória posse nos estabelecimentos de um terminal de computador (PC ou Notebook), acesso a Internet (seja em tempo real ou contratando serviços fora do estabelecimento) e uma impressora de notas, que pode, também, estar ou não dentro dos escritórios destes prestadores de serviço

A partir de 1 º de setembro, quem faturou acima de R$ 100 mil em 2013 deverá emitir a NF eletrí´nica. A prefeitura disponibilizou um programa em seu site (tipo aplicativo). A nota é emitida online e em tempo real (caso os empresários queiram) ou emitida no final do expediente.

Conforme informou para A FOLHA o escritório de contabilidade torrense Solução Contabilidade, a prefeitura criou uma espécie de pedido formal para alguns casos. Por exemplo: uma empresa pode emitir um documento, que está sendo chamado de RPS (Recibo Pré Simples) na casa do cliente. Isto serve para operadores de manutenção de computador, instalação de equipamentos em residências, cortadores de grama, pintores, dentre outros. Este RPS é numerado como nota fiscal, e o empresário terá de listar ele na nota no final do expediente. Aí­ a Nota Fiscal será emitida no sistema da prefeitura, impressa em uma via de controle para o empreendedor e, no mesmo momento, o registro formal estará feito, o que gera o imposto (ISS – imposto sobre serviço) a pagar no final do mês. Para as empresas que faturaram menos que R$ 100 mil em 2013 (a maioria das micro de Torres), o prazo para implantação é até 1 º de novembro deste ano. E os procedimentos são os mesmos.

O simples municipal cobrará alí­quota que vai de 3% – para as empresas com menores faturamentos anuais – e chega a até 5% – para empresas com o maior faturamento. O enquadramento é feito por contadores ou em consulta com a prefeitura.

 

Governo federal também recebe sua cota

 

Estas mesmas empresas prestadoras de serviço devem pagar sua cota de tributos ao governo federal. As alí­quotas neste caso variam de 6% para empresas de baixo faturamento e podem chegar a 17% em empresas com faturamentos altos incluí­das no Simples Nacional. A maior vantagem de estar enquadrado no sistema de Tributos chamado de Simples é a pouca burocracia, se comparadas aos sistemas tradicionais contábeis existentes; e a teórica menor carga tributária, que muda de caso em caso.

Estão incluí­dos empreendedores de prestação de serviços tais como: as empresas Imobiliárias, Hotéis, oficinas mecânicas e de concertos de utensí­lios em geral, dentre outras.

Informaçíµes mais precisas podem ser obtidas na prefeitura de Torres. Mas em caso dos empreendedores terem contadores contratados, estes também estão habilitados a clarificar os empresários sobre as mudanças de regras.

 

*com informaçíµes da Secretaria Municipal de Comunicação

 

 


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