BOM HORIZONTE PARA OS PROPRIETíRIOS DE íREAS DE BEIRA DE PRAIA EM TORRES

13 de julho de 2015

 

 Tramita em Brasí­lia uma PEC e grupo torrense atua para a edição de um novo PL que libera os empreendedores estabelecidos nas áreas nebulosas, como os quiosques na beira-mar da Praia Grande (foto)  

Por Fausto Júnior

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O deputado federal gaúcho (e do Litoral Norte) Alceu Moreira (PMDB) é o relator da comissão especial para avaliar a Proposta de Emenda í  Constituição 39/2011, que extingue os terrenos de Marinha e repassa a posse definitiva das áreas aos proprietários dos imóveis. O assunto está bem encaminhado. Na PEC, o Estado libera a propriedade, divide competências de gestão entre União, Estados e Municí­pios e dá espaço para que as cidades recebam impostos destas áreas, pagos por seus donos legí­timos.

O deputado frisou que a regra atual tem mais de 150 anos, ou seja, completamente em desacordo com a realidade. "Hoje a União recolhe, mas quem arca com a manutenção dessas áreas são os municí­pios e estados. Tudo isso será pontuado no texto a ser elaborado e posteriormente votado na comissão", adiantou ainda Alceu Moreira.

 

Conceito de APP em Torres será questionado – Mas existe outro problema. A parte dos imóveis produtivos (bares, restaurantes etc.) que são considerados área de marinha está localizada em APP (Aéreas de Preservação Permanente). As dunas, as bordas de rios entre outras são consideradas pela lei ambiental brasileira como áreas que não deveriam, teoricamente, ter nenhuma construção em cima delas. E existe um vácuo entre a formulação da Lei ambiental das APPs e a construção de muitos imóveis atualmente situados nestas áreas de preservação ambiental. Muitos deles foram construí­dos antes da lei

O Imbróglio neste caso é inverso ao alegado pelo deputado Alceu Moreira, na justificativa da PEC das áreas de marinha. No caso torrense, as construçíµes são mais antigas que as leis ambientais e, de certa forma, os ocupantes das áreas possuem direito adquirido por terem se estabelecido antes da criação das APPs, em muitos dos casos.

O advogado torrense Alexandre Quartiero representa boa parte dos donos de quiosques do Calçadão de Torres. Ele possui, além dos argumentos acima, um laudo técnico de um professor renomado da UFRGS, que afirma que, não apenas os Quiosques não praticam atividade poluidora, mas os mesmos não estão em APP e, não obstante estarem estabelecidos desde antes da existência das leis ambientais pertinentes, não foram removidas dunas quando das suas instalaçíµes.

 

Projeto de Lei em Brasí­lia para liberar quiosqueiros  – O grupo acompanha, junto ao Congresso Nacional, a elaboração de um projeto de lei federal que, se aprovado, oportunizará a regularização de imóveis em situação análoga, notadamente nos casos em que os mesmos imóveis, além de antigos, funcionem em plena consonância com as exigências de preservação ambiental.

Assim se pretende que todos aqueles detentores de comércio ou lar em situaçíµes similares, desde que não pratiquem atividade de potencial poluidor e já regulares junto aos órgãos públicos, com respaldo legal, sejam autorizados a permanecer com suas portas abertas. Vedando-se uma demolição desenfreada que poderia, inclusive, criar danos ambientais onde não há.

 

O que são os terrenos de Marinha?

 

Terreno de Marinha é o nome dado í s áreas situadas na orla marí­tima de toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos. Pela Constituição, essas áreas pertencem í  União, que cobra pela sua utilização. A lei foi feita na época em que as guerras faziam parte importante na estratégia das naçíµes.   Por isto, as áreas eram de posse dos governos para poderem se adequar em casos de embates bélicos. Pela lei federal,   nos 33 metros a partir da maré média e em direção ao continente, haveriam restriçíµes para a instalação de edificaçíµes.

 

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