Declarado válido TAC firmado para melhorias no Canil de Torres

6 de outubro de 2015

 

 

O Tribunal de Justiça gaúcho proveu, no dia 23 de setembro, apelação do Ministério Público declarando válido Termo de Ajustamento de Conduta que tem por objeto melhorias no Canil Municipal de Torres.

Conforme o TAC, firmado em 2013 entre o MP e o Executivo de Torres, o Municí­pio comprometeu-se a manter o canil em funcionamento e assumiu a obrigação de adotar procedimentos de gestão adequados e suficientes para zelar pela saúde dos animais abrigados. Também ficou de implementar polí­tica pública de bem-estar animal, podendo delegar determinadas funçíµes, por convênio, í  Associação Torrense de Proteção aos Animais. O termo foi firmado pela Procuradora do Municí­pio, Naiara de Matos dos Santos, pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, Roger Santos Maciel, e outros servidores municipais, incluindo assessores jurí­dicos.

Após o Municí­pio não cumprir as cláusulas do TAC, o MP de Torres ingressou com ação de execução. Julgando procedentes os embargos do Municí­pio, a Justiça reconheceu o documento como nulo, pelo fato de não ter sido assinado pessoalmente pelo Prefeito de Torres.

Entretanto, no recurso de apelação, o Promotor de Justiça Márcio Roberto Silva de Carvalho enfatizou que em mais de uma ocasião, o Municí­pio manifestou aderência í s obrigaçíµes do TAC ao informar que estavam sendo adotadas inúmeras medidas para atender todos os pontos contidos no Termo de Ajustamento de Conduta, por meio de ofí­cio assinado pelo Prefeito em exercí­cio í  época.

í‰ inadmissí­vel que se chancele a conduta adotada pelo ente público municipal, com o objetivo único de descumprir obrigação, pois, em um primeiro momento, enviou representantes com conhecimento técnico e jurí­dico para resolver o conflito e, em momento posterior, sustentou que essas pessoas não possuí­am poderes para tanto, circunstância que beira a má-fé, disse o Desembargador-Relator do acordão, Newton Luí­s Medeiros Fabrí­cio, que deu provimento í  apelação para afastar a preliminar de inexigibilidade do tí­tulo executivo, determinando que o feito prossiga em seus ulteriores termos.

 

 


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